Cuiabá, Sábado, 6 de Setembro de 2025
"DANO INIMAGINÁVEL"
24.05.2019 | 07h20 Tamanho do texto A- A+

Juiz proíbe escola de expulsar aluno por ter cabelos compridos

Instituição adventista de ensino diz que cabelos longos não são permitidos a alunos do sexo masculino

Reprodução/Internet

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que assina a decisão

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que assina a decisão

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu o Colégio Adventista “Natália de Paula Arruda”, de Cuiabá, de expulsar um estudante por ter cabelos compridos. A decisão desta quinta-feira (23) ainda fixa multa de R$ 500 por hora, caso a instituição descumpra a determinação.

 

A família do garoto recorreu a justiça após a unidade educacional notificá-la – por e-mail – que iria expulsá-lo por ter cabelos compridos.

 

De acordo com o magistrado, a imagem e honra do aluno devem ser preservadas, independente das regras administrativas da instituição. 

 

"Anoto não haver o perigo de dano inverso, pois a tutela aqui deferida refere-se à manutenção dos serviços educacionais contratados pelo requerente, devendo ser preservada a imagem e a honra do aluno em sobreposição à qualquer regra administrativa, aparentemente não fiscalizada pela Requerida da maneira adequada (antes de receber o aluno com a matrícula ou imediatamente ao início das aulas)", apontou o magistrado, em decisão de tutela de urgência.

 

Anoto não haver o perigo de dano inverso, pois a tutela aqui deferida refere-se à manutenção dos serviços educacionais contratados pelo requerente, devendo ser preservada a imagem e a honra do aluno

O magistrado ainda cita que, com o afastamento, o estudante pode ter o seu desenvolvimento pedagógico prejudicado e sofrer danos emocionais irreparáveis.

 

“Conseguinte, o perigo de dano decorre dos prejuízos naturais e inafasáveis ao sistema emocional do adolescente, sobretudo ao desenvolvimento pedagógico e de ensino do autor, causado por uma interrupção injustificada no calendário e métodos educacionais de ensino já no final do primeiro semestre letivo, sendo os danos causados ao Autor de dimensão inimaginável”, afirmou o juiz.

 

O caso

 

Conforme consta na ação, a Escola Adventista aponta que, conforme o regulamento interno da instituição, é vedado a alunos do sexo masculino terem cabelo cumprido.

 

A Requerida deveria se valer de meios mais eficazes do ponto de vista letivo e administrativo, para compelir o consumidor a cumprir as normas da instituição

A escola chegou a realizar uma reunião com os pais do aluno e determinou que "a questão relativa ao comprimento do cabelo do aluno" deveria ser resolvida em 24 horas.

 

Após o prazo, ocorreu a comunicação da "transferência compulsória" do adolescente, comunicada via e-mail.

 

O magistrado cita que a reunião e a notificação se fez apenas meses após a matricula escolar (realizada no fim de dezembro) e após quatro meses do início das aulas.

 

"De modo que entendo desarrazoado e altamente prejudicial ao desenvolvimento estudantil do Requerente, apenas neste momento, a Requerida se rebelar contra o corte de cabelo do Requerente, já no final do primeiro semestre letivo", disse.

 

Para Yale, já que é a regra da escola, bem como de outras instituições da rede adventista, a escola deveria estabelecer padrões de fiscalização ainda na pré-matricula. 

 

“Entendo que, sendo uma norma ética incomum, a Requerida deveria se valer de meios mais eficazes do ponto de vista letivo e administrativo, para compelir o consumidor a cumprir as normas da instituição. E não imputar ao aluno e seus responsáveis a obrigação de se adequar às normas da escola ou perder o semestre letivo, conforme literalmente vislumbro ter ocorrido no presente litigio”, disse o magistrado.

 

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8 Comentário(s).

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William   24.05.19 17h07
Por cinco anos estudei no Colégio Adventista, e não tenho nada a reclamar do ensino, muito pelo contrario foi a melhor fase da minha vida. Na minha época utilizávamos gel para disfarçar mesmo assim a tia do corredor ficava de olho. Hoje meu filho estuda no Souza Bandeira que e uma escola pública com muitas regras incluindo a de não correr no pátio. ACREDITO QUE MOLDAR O CARATER DE UMA CRIANÇA NADA TEM A VER COM CABELO.
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Jilson  24.05.19 12h34
Li a reportagem e li também os comentários, entre estes alguns com certa coerência, contudo, o que pude perceber, na realidade, foi que o magistrado, de modo correto do ponto vista constitucional, fez foi preservar o direito do aluno a concluir o período letivo e não subverter as regras da escola, sejam elas de cunho religioso, administrativo ou de qualquer outra natureza. Não há discussão sobre religião a ser imposta ou não, o litígio versa sobre o real prejuízo do aluno com a sua expulsão. Medida drástica para qualquer pessoa, ainda mais para um jovem. Acho que é por aí que deve ser medido cada concepção.
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José Dias  24.05.19 09h36
Gostei dessa escola! O que as crianças e alguns pais precisam é de ordem, organizaçao, regras! Por mais escolas como essa.
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fabio  24.05.19 09h12
Os pais quando procuram instituições de ensino religiosas, sabem muito bem de seus princípios e regras. Tudo as regras estão bem claras no contrato.Se quer que o filho tenha cabelo cumprido, use brinco etc. Porque escolhe uma instituição de ensino aonde isso não é permitido? Simplesmente não da para entender.
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Antonio José   24.05.19 09h09
TENHO UM FILHO NO COLÉGIO ADVENTISTA E QUANDO O MATRICULEI, FIQUEI CIENTE DAS REGRAS DA UNIDADE E ACEITEI.. PORTANTO DESCUMPRI-LHAS É TOTALMENTE INCOERENTE. A CHO QUE O JUDICIÁRIO TERIA MUITAS OUTRAS COISAS DE SUMA IMPORTÂNCIA ALEM DE INTROMETER EM ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DE UNIDADES EDUCACIONAIS QUE AINDA PRIMAM PELA DISCIPLINA E BONS COSTUMES.
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