Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
"PROPINA DE R$ 2 MI"
01.04.2020 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz reduz incentivos fiscais de cervejaria delatada por Silval

Decisão atendeu a um pedido de reconsideração feito pelo Governo do Estado contra decisão anterior

MidiaNews

O juiz João Thiago de França Guerra (no detalhe), que reduziu incentivos de cervejaria

O juiz João Thiago de França Guerra (no detalhe), que reduziu incentivos de cervejaria

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIAJUR

O juiz João Thiago de França Guerra, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, acolheu um pedido de reconsideração do Governo do Estado e reduziu de 90% para 60% o incentivo fiscal concedido ao Grupo Petrópolis, fabricante de bebidas como a cerveja Itaipava.

 

O incentivo é dado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), que prevê isenções parciais ou totais do ICMS às empresas.

 

A decisão, publicada nesta quarta-feira (1º), revoga uma decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, também da Terceira Vara de Fazenda Pública, que em 2018 acatou uma ação da empresa e garantiu o incentivo de 90%, após o Estado reduzi-lo para 60%. 

 

Consta nos autos que em 2006, no Governo Blairo Maggi, o Grupo Petrópolis firmou um contrato com Estado para que instalasse uma fábrica em Rondonópolis (a 215 km ao Sul de Cuiabá).

 

Por qualquer prisma se se observem os fatos, a verdade apurada nos autos é uma só: a parte autora tem se beneficiado de incentivo fiscal concedido de forma irregular

Por meio do contrato, a empresa obteve acesso a incentivo de 60% de crédito presumido do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interna e interestadual das mercadorias (cerveja tipo Pilsen) pelo prazo de 10  anos.

 

Posteriormente, em 2010 e 2012, no Governo Silval Barbosa, as partes firmaram aditivos ampliando o crédito para 90%  do valor do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais de toda a sua produção, pelo período de 10 anos.

 

Em seu acordo de delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa revelou ter renovado o benefício fiscal à Cervejaria Petrópolis, após ter recebido propina da empresa, entre os anos de 2010 e 2012.  Segundo ele, os “auxílios” chegaram ao montante aproximado de R$ 2 milhões. 

 

No pedido de reconsideração da primeira decisão, o Estado argumentou que os aditivos são inconstitucionais, uma vez que foram feitos através de decisão “ad referendum” do presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (Cedem), o então secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf, ou seja, sem votação expressa dos demais membros. 

 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a decisão  “ad referendum” subscrita pelo presidente do Cedem, Pedro Nadaf, é "inválida por vício de competência, porquanto o deferimento de benefício fiscal ao contribuinte não estava incluído no rol de suas atribuições legais".

 

“Diante do que foi constatado nos autos, é possível afirmar que o único benefício fiscal concedido legalmente à parte autora consiste em incentivo de 60% de crédito presumido do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interna e interestadual das mercadorias (cerveja tipo Pilsen) efetivamente produzidas no empreendimento industrial da autora, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do início das operações previstas no protocolo de intenção”, disse o juiz.

 

“Por fim, por qualquer prisma se se observem os fatos, a verdade apurada nos autos é uma só: a parte autora tem se beneficiado de incentivo fiscal concedido de forma irregular e o Estado de Mato Grosso, em procedimento que respeitou o contraditório e ampla defesa, restabeleceu tal incentivo aos limites da parcela concedida dentro da legalidade. Isso é um fato”, concluiu o juiz. 

 

Outro lado 

 

 

Em nota, a empresa afirmou que seguiu todas as normas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e cumpriu suas obrigações. 

 

Acrescentou que atualmente o grupo gera cerda de 1.500 empregos diretos e mais de 6 mil indiretos, sendo fábrica e 17 centros de distribuição próprios (Água Boa, Alta Floresta, Barrado Garças, Cáceres, Cuiabá, Diamantino, Itiquira, Juína, Lucas do Rio Verde,Nova Mutum, Porto Alegre do Norte, Pontes Lacerda, Primavera do Leste,Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.) no Estado do Mato Grosso.

 

Leia mais: 

 

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