Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
CITADA POR SILVAL
16.07.2018 | 10h20 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda Estado garantir incentivo fiscal de 90% a cervejaria

Governo de MT havia reduzido o valor do incentivo fiscal do Grupo Petrópolis para 60%

Divulgação

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior (detalhe), que mandou Estado garantir incentivo para cervejaria

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior (detalhe), que mandou Estado garantir incentivo para cervejaria

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, acatou pedido do Grupo Petrópolis, fabricante de bebidas como a cerveja Itaipava, para que o Estado garanta 90% do incentivo fiscal da empresa, conforme contrato firmando no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) em 2006 e aditivado em 2010.    

A empresa possuí uma unidade em Rondonópolis (a 215 km da Capital).

 

O Prodeic é um programa que prevê a concessão de incentivos fiscais de isenções parciais ou totais do ICMS às empresas. Em contrapartida, o contribuinte deve renunciar os créditos relativos à aquisição de insumos.A decisão é do último dia 2 de julho.

 

O Grupo Petrópolis foi citado na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que revelou ter renovado o benefício fiscal à Cervejaria Petrópolis, após ter recebido propina da empresa, entre os anos de 2010 e 2012.  Segundo ele, os “auxílios” chegaram ao montante aproximado de R$ 2 milhões. 

 

ambém está devidamente caracterizado o perigo de dano, uma vez que a diminuição do benefício em 30% pode criar óbices intransponíveis às atividades da parte autora, inviabilizando, inclusive, o seu funcionamento

Na ação, o Grupo Petrópolis afirmou que, em 2006, firmou um contrato com o Governo Estado pelo qual ficou estabelecido o crédito no patamar de 60% do valor do imposto, "incidente nas operações de comercialização interestadual das mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrialda autora".

 

Posteriormente, conforme a empresa, em 2010, as partes firmaram o “Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções assinado em 04 de dezembro de 2006”, o qual, "em sua cláusula terceira, alterou a cláusula quarta do Protocolo de Intenções, assegurado a empresa o crédito presumido de 90% de toda a sua produção, pelo período de 10 anos".

 

No entanto, segundo a empresa, contrariando o pacto originalmente firmado, em 2017, o Estado reduziu o incentivo fiscal para 60% de crédito presumido de ICMS.  

 

A decisão

 

Ao analisar o caso, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior afirmou que a decisão do Estado em diminuir o valor do ICMS fere a “segurança jurídica do contrato”.

 

“Nesse esteio, é necessário pontuar que nem o Protocolo de Intenções firmado entre as partes e tampouco os Termos Aditivos celebrados posteriormente, fixando benefício fiscal de 90%, trazem qualquer menção à existência dessa Resolução ou fazem qualquer ponderação à possibilidade de redução desse percentual. Além disso, foram firmados por todas as autoridades envolvidas na negociação, inclusive o Governador do Estado de Mato Grosso, dando ao negócio jurídico celebrado com a parte autora toda a aparência de legalidade”, disse o juiz. 

 

Dessa forma, conforme o juiz, não pode, então, o Estado - reconhecendo o enquadramento da empresa no Prodeic -, alterá-lo, em seguida, a seu “bel-prazer”, sob o fundamento de uma norma administrativa limitadora do teto do benefício fiscal concedido, afrontando o princípio da segurança jurídica e majorando o ônus da parte autora, que acreditou na proposta apresentada pelo Governo e aportou investimentos no Estado, conforme obrigação contraída no negócio firmado.

 

“Também está devidamente caracterizado o perigo de dano, uma vez que a diminuição do benefício em 30% pode criar óbices intransponíveis às atividades da parte autora, inviabilizando, inclusive, o seu funcionamento”, afirmou o juiz.

 

“Nestas considerações, Concedo a tutela de urgência vi a fim de manter o benefício fiscal originalmente concedido à parte autora, nos termos dos aditivos 1 e 2, com manutenção do benefício fiscal de 90% e prazo de vigência até 1º de novembro de 2020”, decidiu o magistrado. 

 

Cervejaria emite nota. Leia: 

 

Petrópolis tem a esclarecer: 

 

Sobre a delação do ex-Governador do Estado, Silval Barbosa, é fato público de que este afirmou em seu depoimento que não recebeu ajuda financeira para renovação do benefício fiscal do Grupo Petrópolis.

 

O Grupo Petrópolis esclarece que todas as doações de campanha foram realizadas dentro dos trâmites legais, em período que eram permitidas por lei, inexistindo qualquer ilegalidade.

 

Importante esclarecer  ainda que o Grupo Petrópolis cumpriu com todas as suas obrigações no Contrato firmado com o Estado de Mato Grosso, com geração de mais de 1.500 postos de trabalhos diretos, espalhados em 14 Municípios do Estado de Mato Grosso.

 

A Companhia investiu valores expressivos em sua Unidade Fabril localizada no Município de Rondonópolis e tem destaque como a empresa que mais contribui para o IDH Índice de Desenvolvimento Humano daquela cidade. (Fonte: Relatório da Secretaria de Desenvolvimento Econômico).  

Leia mais: 

 

Em troca de incentivo, Silval diz ter recebido R$ 2 mi de cervejaria

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2 Comentário(s).

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Leandro  16.07.18 12h28
Esses são os motivos do país viver em crise, um incentivo fiscal de 90% para uma grande indústria, pergunto, quem vai pagar a conta depois? São os pequenos, que não tem apoio dos costas quentes que recebem propinas e o povo que acaba pagando mais e mais impostos, então nesta eleição que possamos escolher melhor as pessoas que vamos colocar neste poder.
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Silvia Renis  16.07.18 12h00
Parabéns ao poder judiciário , isso é justiça , nesse Pais muitas vezes o crescimento de uma empresa é motivo de invejas. Empresário faz um acordo de investimento , cumpre , depois o Estado vem a decumprir , muitas empresas fecham ou vão embora para outro Eatado . Parabéns ao estado Juiz.
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