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09.07.2020 | 16h50 Tamanho do texto A- A+

Juíza acata denúncia contra dono de construtora, Silval e mais 3

Os cinco vão responder judicialmente por suposto esquema de desvio de recursos públicos

MidiaNews

O empresário Jorge Pires de Miranda, proprietário da Concremax: cessão de apartamentos

O empresário Jorge Pires de Miranda, proprietário da Concremax: cessão de apartamentos

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou no último dia 30 de junho uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-vice Chico Daltro, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, e o empresário Jorge Pires de Miranda.

 

Os cinco são acusados por um suposto esquema de desvio de recursos público (peculato).

 

Conforme a denúncia, o grupo teria desviado R$ 15 milhões dos cofres do Estado entre julho de 2013 e outubro de 2014, por meio de concessão indevida de benefícios fiscais à construtora Concremax, de propriedade de Miranda.

Pela cessão dos créditos de ICMS a empresa Votorantim Cimentos teria pago a quantia de R$ 12 milhões em cimento e insumos em favor da Concremax

 

A acusação do MPE ainda aponta o empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves como integrante ativo do esquema. Porém, a magistrada não acatou a denúncia contra ele.

  

Os supostos desvios de recursos públicos foram delatados nos acordos de colaboração premiada de Silval e Nadaf, que assumiram diversos crimes de corrupção.

 

De acordo com a ação penal, Miranda destinou à organização criminosa liderada por Silval - através de terceiros - 15 apartamentos no condomínio Morada do Parque, no Bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

 

Em troca, ele recebeu, segundo o MPE, concessão de outorga de créditos de ICMS à sua empresa, que repassou a uma fornecedora. Os imóveis totalizavam à época R$ 4,5 milhões.

 

A outorga de créditos é um mecanismo utilizado pelos estados para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente em operações.

 

Conforme as investigações, os apartamentos foram entregues para o pagamento de dívidas que o grupo de Silval tinha com diferentes empresas, sobretudo nas áreas de mídia e financeira.

 

O MPE informou que somente a Televisão Mato Grosso Ltda. recebeu 10 apartamentos.

 

Votorantim Cimentos

 

Montagem/MidiaNews

Silval, Nadaf, Cursi e Daltro

Silval, Nadaf, De Cursi e Chico Daltro, réus por peculato

Segundo a denúncia, o esquema começou a ser desenhado quando o então vice-governador Chico Daltro procurou Silval para tratar de uma dívida de campanha contraída em 2010, no valor de R$ 4 milhões.

 

Assim, Silval pediu para que Nadaf e Cursi organizassem um modo para que esses recursos fossem pagos.

 

O MPE diz ainda que Nadaf, então, entrou em contato com Jorge Pires de Miranda, que teria se disposto a participar do esquema, “desde que já houvesse um destinatário certo para a cessão dos créditos, haja vista que a empresa não era contribuinte do tributo ICMS”.

 

Nadaf se propôs a negociar com a empresa Votarantim Cimentos. E assim foi implantado um esquema de desvio de receita pública: o Estado concedeu outorga irregular de R$ 15 milhões em ICMS à Concremax, que negociou os créditos com a empresa Votorantim Cimentos.

 

Os créditos de isenção fiscal foram transferidos com deságio de 20% à empresa de cimentos, que recebeu do Estado R$ 12 milhões em benefícios fiscais. Em troca, a Votorantim reverteu o valor à Concremax em sacos de cimentos.

 

“Pela cessão dos créditos de ICMS a empresa Votorantim Cimentos teria pago a quantia de R$ 12 milhões em cimento e insumos em favor da Concremax, resultando no enriquecimento sem causa da empresa, haja vista que as obras e serviços de infraestrutura nunca foram realizados no Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

 

O esquema, que inicialmente serviria para pagar uma dívida de Daltro, conforme o MPE, acabou beneficiando também Silval, Nadaf e Cursi.

 

Decisão

 

Silval, Marcel de Cursi e Nadaf irão responder por suposta prática do crime de peculato cometido por 20 vezes. Daltro e Miranda pelo mesmo crime, cometido por 12 vezes. A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.

 

Segundo a magistrada, a denúncia do MPE “sagra eficaz ao delinear a conduta de cada um dos acusados”, sendo Chico Daltro o responsável por convencer Silval a angariar ilegalmente recurso público para quitar a dívida.

 

Em relação a Ricardo Padilha de Borbon Neves, os promotores disseram que ele teria participado de diversas reuniões onde eram discutidas a articulação e engendração da manobra e por isso sabia das ilicitudes da organização criminosa. Uma delas seria a cessão dos 10 apartamentos à empresa de TV.

 

Por isso, ele foi denunciado pela prática, em coautoria, do crime de peculato por 12 vezes, em continuidade delitiva.

 

Para a juíza, não há elementos comprovatórios dos crimes elencados contra Ricardo nos inquéritos da polícia, apenas acusações sem provas feita por delatores.

 

“A denúncia não conseguiu descrever elementos e condutas que demonstrem a participação do Denunciado na condição de coautor ou, inclusive, de partícipe, haja vista que falta à peça a indicação e descrição clara e concreta da conduta do acusado, o que retira a justa causa para a instauração do recebimento da denúncia”, argumentou a magistrada. 

 

Na decisão, a magistrada ainda suspendeu o sigilo do processo.

 

Outro lado

 

Por meio de nota, a empresa Votorantim disse que os benefícios fiscais outorgados à época, não havia nenhuma irregularidade aparente.

 

Confira nota na íntegra

 

A Votorantim Cimentos informa que a empresa Concremax é um dos seus clientes no Estado do Mato Grosso, sendo a relação entre as empresas apenas de caráter comercial. Todas as transações comerciais entre as companhias foram sempre devidamente contabilizadas e documentadas. 

 

Em 2013, a Votorantim Cimentos, como forma de pagamento pelo cimento fornecido à Concremax, recebeu créditos de ICMS que haviam sido outorgados àquela empresa pelo Estado do Mato Grosso, um procedimento previsto na legislação, sem qualquer irregularidade aparente, e que autorizava a empresa a utilizar esses créditos na apuração do ICMS. 

 

Após ser informada pelo Ministério Público sobre a existência de indícios de ilicitude na outorga dos créditos tributários à Concremax,  situação estranha à Votorantim Cimentos e do seu completo desconhecimento, a companhia, demonstrando sua boa-fé, em conformidade com o entendimento do Ministério Público, desconsiderou os créditos utilizados, recolhendo integralmente o imposto correspondente. 

 

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Graci Ourives de Miranda  09.07.20 18h24
Qdo são poderosos, prescrevem?
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Amauri  09.07.20 17h22
Sempre os mesmos. E a pergunta que não quer calar: é mais um processo que irá prescrever?
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