Cuiabá, Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025
GUERRA PELA FMF
06.05.2025 | 17h34 Tamanho do texto A- A+

Juíza cita "afronta", intima Aron e mantém eleição suspensa

Atual presidente, que tenta a reeleição, tem como adversário o empresário João Dorileo Leal

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Ana Cristina Mendes, que assina a decisão

A juíza Ana Cristina Mendes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, ratificou a decisão liminar que suspende o processo eleitoral da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) e anulou a assembleia que havia determinado a realização de nova eleição para o dia 10 de maio. A decisão é desta terça-feira (6).

 

A magistrada ainda determinou a intimação pessoal do presidente da entidade e candidato à reeleição, Aron Dresch, para que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral, sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e outras medidas de natureza penal e administrativa.

 

Dresch encabeça a chapa “Progresso no Futebol” e tenta se manter no comando da FMF até 2029. Ele tem como adversário o empresário da comunicação João Dorileo Leal, líder da chapa “Federação para Todos”.

 

MidiaNews

Aron Dresch

O presidente da FMF Aron Dresch, que tenta a reeleição

Ana Cristina afirmou que houve “violação direta e consciente” da ordem judicial assinada pela juíza plantonista Glenda Moreira Borges, que determinou a suspensão da eleição no último sábado (3). Ela atendeu a um pedido de tutela de urgência protocolado pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), que apontou irregularidades no processo eleitoral.

 

Segundo a juíza, a decisão anterior “não constitui mera recomendação judicial”, mas sim uma ordem com "força obrigatória”.

 

Conforme a magistrada, a tentativa de realização da assembleia mesmo após a ordem judicial, e a consequente marcação de nova data para a eleição, “configura não apenas afronta direta à autoridade do Poder Judiciário, como também conduta atentatória à própria institucionalidade do processo democrático interno”.

 

“Por conseguinte, reforça-se que a decisão liminar proferida por este Juízo deve ser respeitada com máxima observância e cumprimento integral, sob pena de responsabilização civil, penal e processual de seus infratores, além da possibilidade de intervenção judicial extraordinária no funcionamento da entidade desportiva, caso persista a conduta de resistência deliberada à jurisdição”, escreveu.

 

“Diante de todo o exposto, ratifico integralmente a decisão liminar proferida sob o Id. 192614045, reiterando a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao processo eleitoral da FMF, inclusive da Assembleia convocada para o dia 10 de maio de 2025, a qual também encontra-se alcançada pela vedação judicial anteriormente imposta”, decidiu.

 

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