A juíza Selma Arruda, da Vara de Combate ao Crime Organizado da Capital, estendeu por mais 120 dias o prazo da instrução processual da ação penal derivada da Operação Sodoma.
Conforme a magistrada, em decisão proferida no fim da audiência realizada na sexta-feira (5), a extensão de prazo se deve ao fato de as oitivas de algumas testemunhas de defesa ainda não terem sido realizadas.
As testemunhas restantes serão ouvidas nas audiências marcadas para os dias 10 e 17 de fevereiro.
A ação penal investiga suposto esquema que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda), presos desde setembro do ano passado no Centro de Custódia da Capital, são réus no processo.
Com a decisão de Selma Arruda, a prisão preventiva dos três também deve se prologar até que a instrução processual se finde.
Excesso de prazo
A magistrada afirmou que não houve demora injustificada para o início da instrução do processo, que, segundo ela, é complexo, pois envolve seis acusados.
“O oferecimento da denúncia deu-se no dia 23/09/2015 e o recebimento apenas seis dias depois, 29/09/2015. As respostas à acusação vieram entre os dias 19/10/2015 e 03/12/2015. E a análise das respostas, data de 15/12/2015”, afirmou a juíza.
Além disso, ela afastou a possibilidade de excesso de prazo, que, em tese, poderia prejudicar o andamento processual.
“Foi em razão da proximidade desta data (15/12/2015) e o recesso judicial que se iniciou em 20/12/2015 que a instrução foi designada para o final do mês de janeiro. Inexistindo qualquer excesso de prazo que possa ser considerado prejudicial aos réus e havendo pendência de oitivas de testemunhas arroladas pelas defesas, prorrogo o prazo da instrução processual por 120 dias a partir de hoje”, disse.
As defesas dos réus presos (Silval, Nadaf e Marcel), não concordaram com o entendimento da magistrada.
Por conta da demora na conclusão desta fase, os advogados chegaram a impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado Alexandre de Abreu, que representa a defesa de Marcel de Cursi, afirmou que o excesso de prazo existiu, o que torna ilegal a prisão preventiva decretada.
“Nós entendemos que esta decisão é extemporânea. O excesso de prazo ocorreu, os réus estão presos há 144 dias e, passado todo este tempo, veio uma decisão prorrogando o prazo. Entendemos que a coação ilegal existe e que as prisões são indevidas. O excesso de prazo já está configurado”, afirmou Abreu.
A denúncia
Além de Silval, Nadaf e Cursi, também são réus da ação penal: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Ao receber a denúncia, a juíza Selma Arruda a relatou que, segundo o MPE, o empresário João Batista Rosa foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que suas empresas tinham direito, para poder incluir as mesmas no Prodeic, programa que concede benefícios fiscais.
Após, ele teve que pagar propinas mensais ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”.
Os pagamentos totais das propinas, conforme a denúncia, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Pedro Nadaf a mando de Silval Barbosa, no intuito de saldar dívidas de campanha do ex-governador.
Selma Arruda ainda destacou a participação da ex-secretária da Fecomercio, Karla Cintra, acusada de ter se prestado a receber os valores pagos a título de propina, por meio de empresa a qual era sócia, a mando de Nadaf.
Já o ex-procurador Chico Lima foi descrito pela magistrada como o integrante que tinha o papel de promover a lavagem de dinheiro, por ordem de Silval Barbosa, junto a uma empresa de factoring.
“Francisco, a mando de Silval e em comunhão de ações com os demais, teria efetuado pessoalmente as trocas dos primeiros cheques recebidos pela organização na factoring referida (FMC), no total de R$ 499,9 mil, dividida em 6 cheques de valores iguais”, narrou.
O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, também passou a ser réu em razão de supostamente ter recebido R$ 25 mil do dinheiro da propina, o que, em tese, configura lavagem de dinheiro.
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