Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
ESQUEMA NA AL
14.01.2025 | 16h01 Tamanho do texto A- A+

Juíza homologa acordo e livra servidor por desvio de R$ 6 mi

Juracy Brito concordou em pagar R$ 250 mil em 226 parcelas; acordo deve atingir outras 14 ações

Alair Ribeiro/TJMT

A  juíza Celia Vidotti, que assina a decisão

A juíza Celia Vidotti, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça homologou o acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o servidor Juracy Brito, em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé que apura o desvio de R$ 6,8 milhões da Assembleia Legislativa. 

 

Embora o servidor tenha participado dos ilícitos, não se beneficiou diretamente dos valores desviados, pois estes tinham destinações específicas

Juracy, que é servidor efetivo da AL e atualmente está lotado no gabinete da deputada Janaina Riva (MDB), concordou em pagar R$ 250 mil e se livrou do processo. 

 

A homologação foi assinada pela juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (14). O mesmo acordo deve atingir outras 14 ações em que ele é réu, mas ainda depende da homologação.  

 

Nessa ação em questão, o desvio de R$ 6,8 milhões foi identificado por 106 cheques que foram emitidos fradulentamente e sacados de forma criminosa da conta corrente da Assembleia, no período de junho a dezembro do ano 2000, com o uso de 44 empresas fantasmas.

 

Conforme o acordo, o servidor pagará os R$ 250 mil em 226 parcelas mensais. 

 

Também ficou pactuado a perda dos direitos políticos e de contratar com o poder público por oito anos.

 

Na decisão, a magistrada afirmou que embora o servidor tenha participado dos ilícitos, não se beneficiou diretamente dos valores desviados, pois estes tinham destinações específicas.

 

“Assim, considerando as particularidades da conduta do compromissário, sua vida pregressa, bem como os princípios constitucionais aplicáveis, notadamente da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência e, ainda, os efeitos de prevenção à improbidade administrativa e à corrupção, foram pactuados o ressarcimento do dano e as penalidades restritivas de direitos, considerando, ainda, o ressarcimento já realizado por outros colaboradores”, escreveu.

 

Seguem respondendo a ação os ex-deputados José Geraldo Riva e  Humberto Melo Bosaipo, os servidores Guilherme da Costa Garcia, Nasser Okde, Nivaldo Araujo, Francisco de Assis Rabelo, Cristiano Guerino Volpato e os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

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