Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
CASO CARAMURU
26.05.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza libera bens de advogada alvo de ação por esquema na Sefaz

Sandra de Almeida responde ação civil; esquema envolveu redução de dívida da Caramuru Alimentos

Ednilson Aguiar/TJMT

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que assina a decisão

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça determinou o desbloqueio de R$ 183 mil da advogada Sandra Mara de Almeida em uma ação que ela responde por suposto ato de improbidade administrativa proveniente da Operação Zaqueus.

 

Não sendo demonstrado perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado do processo, revogo a indisponibilidade de bens

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (26).

 

Deflagrada pela Polícia Civil em 2017, a Zaqueus investigou um esquema que teria reduzido a dívida tributária da empresa Caramuru Alimentos de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil, em troca de uma propina de R$ 1,8 milhão.

 

Ao todo, os acusados tiveram R$ 3 milhões indisponibilizados. Sandra era a única que ainda estava com os bens bloqueados. 

 

Também respondem a ação os ex-agentes de tributos do Estado André Fantoni, Alfredo Menezes Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, além dos representantes da Caramuru, Alberto de Souza Junior e Walter Souza Júnior, e o advogado Themystocles Figueiredo.

 

Na decisão, a juíza citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que impõe que a indisponibilidade só pode ser deferida mediante a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado do processo, o que não seria o caso. 

 

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor da requerida Sandra Mara de Almeida”, destacou a magistrada na decisão.

 

O esquema

 

O esquema chegou ao conhecimento dos investigadores após o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, supostamente “contratado” para lavar o dinheiro da propina, procurar as autoridades para negociar uma delação premiada.

 

Na Delegacia Fazendária, o advogado afirmou ter tido medo de ver seu nome envolvido numa investigação após conhecer, por meio da imprensa, outra denúncia envolvendo a Caramuru Alimentos S/A, na campanha eleitoral de 2016.

 

O Ministério Público acusa Fantoni de ser o líder do esquema.

 

Ele, Alfredo e Farley respondem ação penal  pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, coação no curso do processo, estelionato e associação criminosa. 

 

Os três foram demitidos do Governo do Estado. Farley até conseguiu retornar ao cargo público, mas foi demitido novamente. 

 

Leia mais: 

 

Juíza mantém ação, mas libera R$ 2,8 milhões de acusados

 

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