Cuiabá, Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2025
MORTE DE CÃO
04.11.2024 | 17h48 Tamanho do texto A- A+

Juíza nega bloqueio de R$ 10 milhões das contas da GOL

Defensoria Pública requer que empresa aérea pague indenização por danos morais coletivos

Reprodução

O tutor João Fantazzini Júnior e o cão Joca

O tutor João Fantazzini Júnior e o cão Joca

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido liminar da Defensoria Pública de Mato Grosso, que buscava bloquear R$ 10 milhões da empresa GOL Linhas Aéreas pela morte do cão Joca.

Considerando que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela pretendida, [...], indefiro o pedido

 

No mérito da ação, a Defensoria pede R$ 10 milhões de indenização por dano moral coletivo. A decisão é do último dia 30 de outubro e foi publicada nesta segunda (4).

 

A Defensoria requereu também que fosse determinada a suspensão de todo o transporte de animais pela GOL, até que seja apresentado em juízo relatório detalhado da falha que levou a morte de Joca.

 

“Aduz sobre o sentimento dos animais, afirmando sobre a tortura sofrida pelo cão durante o período em que esteve sob os cuidados da empresa requerida, sustentando que o dano coletivo causado deve ser indenizado no montante de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, além da capacidade financeira do ofensor”, diz trecho da ação.

 

A juíza, por sua vez, não considerou razoável o pedido de bloqueio. A magistrada negou também o pedido para que o transporte de animais fosse suspenso pela companhia aérea.

 

Segundo Celia, a Defensoria não apontou nenhum indício probatório da necessidade de um bloqueio de R$ 10 milhões nas contas da empresa, não apontou qualquer parâmetro na definição do valor e nem comprovou que a quantia não ocasionaria danos à saúde financeira da GOL, comprometendo os compromissos da empresa, inclusive, obrigações fiscais e trabalhistas.

 

“Considerando que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela pretendida, consistente no bloqueio de vultosa quantia em dinheiro da empresa requerida (R$10.000.000,00), bem como a imposição de diversas exigências denominadas de protocolo de segurança sem a devida regulamentação, indefiro o pedido”.

 

A morte 

 

O cão Joca, da raça golden retriever, pertencia a João Fantazzini Júnior, que traria o cachorro para Sinop, mas por um erro da companhia aérea ele foi enviado de São Paulo a Fortaleza (CE). Após perceber o erro, a companhia enviou ele de volta ao Aeroporto de Guarulhos.

 

No trajeto entre Guarulhos e Fortaleza e depois de retorno a Guarulhos, o cão ficou mais de oito horas em viagem e não resistiu. Um laudo da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP) concluiu que a causa da morte do cão foi choque cardiogênico, uma ineficiência do coração em bombardear o sangue para os órgãos.

 

O caso foi em 22 de abril deste ano e ganhou repercussão nacional. A GOL alegou na época que Joca teria recebido cuidados da equipe na capital cearense e que a morte aconteceu logo depois do pouso em Guarulhos, surpreendendo os funcionários.

 

Crítica à Defensoria

 

Na decisão, a magistrada ressaltou também o que acredita ser um desvio de função por parte da Defensoria Pública do Estado. Segundo Celia, a razão do órgão existir é para prestar orientação jurídica, promoção de direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados.

 

“Ademais, o serviço que o requerente alega ter sido prestado de forma falha, claramente não se trata de serviço essencial, muito pelo contrário, trata-se de serviço secundário, de elevado valor como o próprio requerente apontou, inacessível à esmagadora maioria da população brasileira, condição que, inclusive, torna questionável a atuação da defensoria pública [...]”, diz trecho.

 

 

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Maria  05.11.24 19h39
Essa juiza tem o meu respeito, parabéns!👏👏👏👏
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Fernando Mendes   05.11.24 10h39
INTERESSANTE NINGUÉM PEDE $10.000.000,00 DE INDENIZAÇÃO DE DANOS COLETIVO PELAS PESSOAS QUE MORREM AGUARDANDO ATENDIMENTO NO SUS E NÃO CONSEGUEM.
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