Magistrados punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recebem, em média, R$ 54.441, segundo dados do próprio órgão.
O valor foi calculado com base em uma amostra de 32 pessoas obrigadas a se aposentar após punições administrativas. Segundo o CNJ, foram aplicadas 126 sanções desse tipo, mas há casos de um mesmo juiz punido mais de uma vez com a mesma pena.
A estimativa, com 95% de confiança, indica que a média de vencimentos de todos os punidos está entre R$ 44.844 e R$ 64.037.
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória, com afastamento remunerado, não deve ser aplicada como punição a juízes e que infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.
Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria.
Se a decisão passar a ser adotada em outros casos, esse tipo de pagamento a condenados no futuro deixará de existir.
Os valores variam bastante porque os magistrados ingressaram na carreira sob regras diferentes de aposentadoria. Os proventos também são proporcionais ao tempo de contribuição.
Atualmente, tramitam no CNJ 52 processos administrativos disciplinares e 39 revisões de decisões tomadas pelos tribunais. Como estão em andamento, não é possível prever quantos resultarão em penalidade.
Perda de aposentadoria
Nesta semana, Flávio Dino analisou o caso de um juiz do Rio de Janeiro que recorreu ao STF contra decisão administrativa que o obrigava a se aposentar.
O ministro entendeu que o magistrado deveria ser punido e afirmou que a pena de aposentadoria compulsória é inconstitucional.
"Observa-se, com as premissas lançadas, que, de partida, já é estranho um direito (aposentadoria) ser aplicado como punição", escreveu.
Dino determinou o envio do caso à AGU (Advocacia-Geral da União), que decidirá se ingressa com ação judicial contra o magistrado.
Se houver condenação na Justiça, o juiz perde o direito à aposentadoria especial vinculada ao cargo, afirma a jurista Vera Monteiro, professora da FGV Direito e sócia do Sundfeld Advogados.
Segundo ela, dificilmente as 126 punições aplicadas pelo CNJ serão revistas. Já casos posteriores à reforma da Previdência de 2019 podem, a depender do entendimento do plenário do STF, resultar em demissão. A tendência é que processos em andamento e casos futuros passem a ter esse desfecho.
A dificuldade em demitir magistrados por via administrativa está na interpretação da Lei Orgânica da Magistratura, disse Monteiro. Hoje, a pena máxima aplicada pelo CNJ é a aposentadoria compulsória, enquanto a demissão costuma depender de condenação judicial definitiva por crime comum —ponto que a decisão de Dino pode alterar.
O entendimento, porém, não se aplica automaticamente a outros casos. "Foi uma decisão tomada em um caso concreto, por isso não tem validade para todos", afirma.
Para o professor Carlos Horbach, do Departamento de Direito do Estado da USP, a decisão tem duas consequências. No caso analisado, houve violação ao devido processo legal, o que levou à anulação da punição do CNJ.
A segunda é que, de acordo com ele, não existe mais pena de aposentadoria compulsória.
"Se [for] mantida a compreensão de imposição de pena máxima, não mais se pode aplicar a sanção de aposentadoria compulsória, devendo ser ajuizada uma ação para que, nesses autos, ocorra a perda do cargo. Essa perda de cargo implica também a perda da aposentadoria", afirma.
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