Cuiabá, Quarta-Feira, 22 de Outubro de 2025
EXECUÇÃO
04.06.2025 | 12h00 Tamanho do texto A- A+

Júri condena ex-diretores de sindicato por morte de advogado

Antônio Padilha de Carvalho foi morto porque moveu ação para destituir então presidente e tesoureiro

Reprodução

O advogado Antônio Padilha de Carvalho, que foi assassinado em 2019

O advogado Antônio Padilha de Carvalho, que foi assassinado em 2019

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

A Justiça condenou por homicídio qualificado o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos (Sintramm), Adinaor Farias da Costa, e o ex-tesoureiro Joemir Ermenegidio Siqueira pelo assassinato do advogado Antônio Padilha de Carvalho. Ele foi morto a tiros em 4 de dezembro de 2019, enquanto aguardava o sinal abrir em um semáforo no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá.

 

A decisão é do Tribunal do Júri, realizado nesta terça-feira (3), e presidido pelo juiz Lawrence Pereira Midon, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado fixou as penas de ambos em 29 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. 

 

Adinaor e Joemir foram apontados como mandantes do crime e a Justiça entendeu que eles pagaram para que a vítima fosse morta, usando de surpresa e visando acobertar outro crime.

 

Segundo o documento, as pistoleiros usaram de “recurso que dificultou a defesa da vítima, agindo mediante paga efetivada por Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegildo Siqueira, que por sua vez, agiram por torpe motivação torpe, pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido (surpresa) e para assegurar a ocultação ou vantagem de outro crime e auxiliados por Rafael de Almeida Saraiva, o qual agiu por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido (surpresa)”, diz trecho da denúncia.

 

O ex-sindicalista Rafael de Almeida Saraiva também foi denunciado por participação no homicídio. O tribunal do júri “reconheceu à materialidade delitiva”, mas o absolveu, por não reconhecer a sua participação no crime. 

 

O ex-sindicalista Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis respondiam por falso testemunho, por supostamente combinarem depoimentos para esconder a verdade.

 

O Tribunal do Júri “reconheceu a materialidade e autoria do delito do falso testemunho”, contudo os absolveu. 

 

As investigações da Polícia apontaram que um grupo atuava na direção do sindicato. O crime teria sido motivado após uma ação postulada pelo advogado na Justiça do Trabalho para destituí-los da direção.

 

Durante a fase inicial do processo, os acusados Joemir, Adinaor, Rafael e Alisson chegaram a ser presos temporariamente, em agosto de 2022. Pouco depois, as prisões de Joemir, Adinaor e Rafael foram convertidas em preventivas. Alisson teve a prisão substituída por medidas alternativas. 

 

A denúncia foi aceita em outubro do mesmo ano, e os réus passaram por audiências de instrução, com depoimentos de testemunhas e interrogatórios.

 

A pena 

 

O Júri reconheceu que Adinaor e Joemir cometeram o crime com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e finalidade de assegurar a execução ou ocultação de outro crime. 

 

Também foi considerado que a vítima tinha mais de 60 anos, o que aumentou a pena em um terço. 

 

Com a decisão do Tribunal do Júri, os dois condenados devem permanecer presos, conforme prevê a execução imediata da pena nesses casos.

  

O juiz também decidiu que os direitos políticos dos condenados foram suspensos,ou seja, eles não podem votar ou se candidatar, por exemplo.

 

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