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RESSARCIMENTO
11.06.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça acata ação e condena ex-tabeliã a pagar R$ 279 mil

A decisão atende a uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público

AgoraMT

A fachada do Fórum de Rondonópolis, onde o processo correu

A fachada do Fórum de Rondonópolis, onde o processo correu

DA REDAÇÃO

A Justiça concedeu decisão favorável em ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de danos ao erário, proposta contra a então tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Rondonópolis, Teresa de Lourdes Garcia Xavier, por irregularidades ocorridas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017. 

 

A decisão é da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município, que atendeu a uma ação do Ministério Público Estadual.

 

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis aponta que a tabeliã interina deixou de repassar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Funajuris) a quantia de R$ 27.860,72, valor que, atualizado até julho de 2023, alcançou o montante de R$ 77.864,85. 

 

Pela decisão, ela terá que desembolsar R$ 279,3 mil entre ressarcimento e multa civil.

 

“Constatou-se, ainda, que, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 08 de agosto de 2013, a serventia encontrava-se inadimplente com sua prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como com a apresentação do livro diário auxiliar, mensalmente, perante o Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial - GIF e da Diretoria do Foro, desrespeitando, assim, as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso - CNGC Extrajudicial”, apontou o Ministério Público. 

 

O MPE destacou ainda que caberia à tabeliã interina a obrigação de apresentar balancete mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para apuração do valor arrecadado pela serventia, a fim de delimitar o montante excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e que deveria ser depositado, como estabelecem os artigos 159 a 162 e 354 a 358, todos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. 

 

Diante dos fatos apresentados na ação, foram julgados procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público na ação civil pública por improbidade administrativa, condenando a tabeliã interina às seguintes penas: a) ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.651,34; b) pagamento de multa civil no patamar de R$ 139.651,34; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. 

 

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