Cuiabá, Quinta-Feira, 5 de Março de 2026
DESVIOS NA AL
05.03.2026 | 14h20 Tamanho do texto A- A+

Justiça dá 15 dias para Bosaipo pagar condenação de R$ 14,8 mi

Ex-deputado estadual foi condenado por desvio de R$ 1,89 milhão da Assembleia por meio de 39 cheques

Marcos Bergamasco/TCE

O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, que deve foi condenado a ressarcir os cofres públicos

O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, que deve foi condenado a ressarcir os cofres públicos

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo pague, em 15 dias, R$ 14,8 milhões aos cofres públicos, no âmbito de uma ação civil pública que ele foi condenado por desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).

Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$14.845.969,49

 

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (5). No despacho, a magistrada determinou a abertura da fase de cumprimento de sentença.

 

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o valor poderá sofrer acréscimo de multa de 10%, além da adoção de medidas executórias para cobrança da dívida.

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Bosaipo, o ex-deputado estadual José Geraldo Riva e os ex-servidores da AL-MT Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo de Araújo, este último representado por seu espólio, pois já faleceu. Riva, porém, firmou acordo de não persecução cível com o MPE e deixou de responder à ação.

 

"Proceda-se a mudança da classe processual, para cumprimento de sentença. Defiro o requerimento ministerial (id. 218193094). Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$14.845.969,49 (catorze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC. Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o requerente a pleitear o que entender pertinente ao prosseguimento do feito", escreveu a juíza.

 

Segundo a investigação, os réus teriam participado de um esquema de desvio de R$ 1,89 milhão em recursos da AL-MT por meio da emissão de 39 cheques nominais à empresa Livraria e Papelaria Palácio Ltda., que, de acordo com o MPE, não existia de fato.

 

A empresa teria sido criada de forma fraudulenta para justificar os pagamentos e permitir o desvio e a lavagem de dinheiro público.

 

O MPE apontou ainda que servidores ligados aos setores financeiro, patrimonial e de licitação da AL-MT teriam colaborado para a execução do esquema.

 

De acordo com cálculo apresentado pelo MPE, o montante atualizado chegou a R$ 29,6 milhões. Contudo, após ajustes decorrentes de acordos firmados em outros processos e valores pagos por corréus, a quantia atribuída a Bosaipo foi fixada em R$ 14.845.969,49.

 

Apesar da prescrição das sanções por improbidade administrativa, o órgão sustentou que o ressarcimento ao erário permanece possível, conforme entendimento consolidado com base no artigo 37 da Constituição Federal.

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