Cuiabá, Sábado, 6 de Setembro de 2025
CONTORNO CORPORAL
25.08.2023 | 17h10 Tamanho do texto A- A+

Justiça de MT manda plano bancar remoção de costela de trans

A cirurgia foi solicitada por médicos, que entendem que o procedimento não é "estético"

Divulgação

A defensora de Direitos Humanos, Rafaela Crispim

A defensora de Direitos Humanos, Rafaela Crispim

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido da defensora de Direitos Humanos, Rafaela Crispim, e concedeu liminar em favor da mulher transexual para realização de cirurgia de alta complexidade para remoção da costela a ser realizada em hospital particular contrariando o plano de saúde.

 

A decisão, assinada digitalmente pelo Juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, foi proferida em 20 de junho e mantida pelo Tribunal de Justiça em acordão publicado no dia 10 de agosto pela Quarta Cámara de Direito Privado, sob relatoria do Desembargador Guiomar Teodoro Borges.

 

A cirurgia foi solicitada por equipe médica multidisciplinar com a paciente apresentando proporções corporais com caraterísticas do gênero masculino, não se tratando de cirurgia estética, já que se trata de uma alteração para melhora do contorno corporal  - afinamento da cintura - para o gênero percebido e diferente do atribuído ao nascimento.

 

Em sua decisão, o magistrado determinou a inversão do ônus da prova e deferiu o pedido de antecipação de tutela levando em consideração a existência de um direito provável e o risco de comprometimento do direito da parte pela demora na prestação jurisdicional definitiva. 

 

A Amil foi compelida a liberar, no prazo máximo de cinco dias, a integralidade do tratamento indicado sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento sem prejuízo da adoção de outras providências. A cirurgia será realizada pela médica Mayara Nogueira.

 

O juiz considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de saúde.

 

"Registra-se que a questão apresentada em juízo possui contornos que não podem ser relegados.  Em primeiro lugar é necessário, partir da premissa que o direito à saúde foi elevado pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do ser humano, a constituir bem de elevada importância. O direito subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível, assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição Federal de nosso País (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade se deve velar, de maneira responsável e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possui a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade", explicou.

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4 Comentário(s).

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Valdeci   26.08.23 10h32
Tô falando que a justiça perdeu o rumo faz tempo.
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Rosany   26.08.23 08h50
Cada um vive sua sexualidade como queira . Os planos vão ficar impagáveis ou deixarem de existir . Essa conta não fecha ou pois se a justiça querer abranger o conceito de saúde eu pra estar bem comigo quero fazer plástica no corpo todo … eai? Quem vai pagar essa conta , os planos vão ter que que fazer planos para doenças e não de saúde .
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Valdeci   26.08.23 01h30
Kkkkkk não é para estética então e pra que? A justiça tá cada vez mais perdendo seu real objetivo... é pra cabá
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Alex  25.08.23 20h46
Dinheiro de imposto do pobre para bancar plástica para quem quem ficar coma cinturinha fina. Bem justo mesmo!
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