O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Juína e Rondolândia, referentes ao exercício de 2024.
Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os processos foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (21).
Com relação à Juína, o conselheiro-relator destacou o cenário fiscal satisfatório, tendo em vista o excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo.
O Índice de Gestão Fiscal (IGFM) totalizou 0,75, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão) e que o resultado melhorou comparando com o exercício de 2023 (0,71).
O município aplicou 27,60% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo constitucional de 25%.
Na área da saúde, destinou 32,33% às ações e serviços públicos, acima do mínimo de 15%.
As despesas com pessoal do Poder Executivo representaram 41,12% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite de 54%, e os repasses ao Poder Legislativo observaram o teto estabelecido pelo artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
Em seu voto, Campos Neto elogiou a gestão e justificou a inclusão de recomendações.
“Percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno relembrar que as recomendações inseridas no voto buscam colaborar com o aprimoramento da gestão."
Por fim, o relator acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Juína. O voto foi seguido por unanimidade.
Rondolândia
No balanço de Rondolância, Campos Neto destacou a diligência do gestor em realizar os investimentos.
“Verificou-se o cumprimento de todos os limites constitucionais de aplicação dos recursos públicos nas áreas prioritárias. A respeito do desempenho fiscal do ente, nota-se que houve economia orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, apontou.
Rondolândia aplicou 34,42% da receita proveniente de impostos em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinou 23,58% da arrecadação para os serviços públicos de saúde.
As despesas com pessoal do Poder Executivo representaram 44,81% da Receita Corrente Líquida, percentual abaixo do limite máximo permitido, assim como os repasses ao Poder Legislativo.
Sobre as irregularidades mantidas, que resultaram no parecer com ressalvas, o conselheiro apontou a necessidade de melhorar a gestão principalmente no aspecto fiscal, em decorrência da existência de déficit orçamentário global encontrado pela equipe técnica.
“Embora tenha ficado demonstrado que, no caso concreto, é proporcional flexibilizar a gravidade desse ato diante do contexto global apresentado”, observou.
Por fim, Campos Neto acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Rondolândia, também sendo seguido por unanimidade.
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