Cuiabá, Sexta-Feira, 25 de Julho de 2025
CONVESCOTE
04.10.2023 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça desbloqueia R$ 1,7 mi de ex-procurador-geral e mais dois

Eles são alvos de ação por suposto ato de improbidade administrativa

Reprodução

O advogado Fernando Biral, que confessou ter ajudado a efetivar esquema

O advogado Fernando Biral, que confessou ter ajudado a efetivar esquema

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça determinou o desbloqueio de R$ 1,7 milhão em bens do advogado e ex-procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, e outras duas pessoas, em uma ação por suposto ato de improbidade administrativa derivada da quarta fase da Operação Convescote.

 

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (3).

 

A Operação Convescote investigou um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis.

 

A fundação, por sua vez, criava “empresas fantasmas” para simular a prestação de serviços.

 

Além do empresário, também foram beneficiados com o desbloqueio Jocilene Rodrigues de Assunção,que atuava como “prestadora de serviços” do escritório da Faespe em Cuiabá, e Eduardo Cesar de Mello. 

 

Na decisão, a juíza levou em consideração a nova Lei de Improbidade Administrativa que exige o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil, para o deferimento do bloqueio de bens, o que segundo ela, não é o caso dos autos.

 

“Embora não tenha sido demonstrado que houve modificação na situação fática que ensejou a decretação da medida, não se pode olvidar a profunda alteração legal ocorrida com o advento da Lei n.º 14.230/2021, a qual se mostra suficiente para rever a tutela de urgência, em razão do seu caráter precário”, enfatizou a juíza.

 

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos Fernando Biral de Freitas, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eduardo Cesar de Mello”, decidiu.

 

A ação

 

Conforme a ação, Jocilene e o esposo,  ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, que também responde a ação, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições, cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em  convênios firmados pela  Faespe.

 

Biral admitiu ter usado a sua empresa, a FB de Freitas ME, para emitir notas frias no valor de R$ 1,7 milhão para receber por serviços não-prestados e devolvido integralmente o valor pago pela Assembleia e TCE para o casal Marcos José da Silva e Jocilene Assunção. 

 

Ainda responde a ação o ex-funcionário da Faespe e delator do esquema, Hallan Gonçalves de Freitas.

 

Leia mais: 

 

Ex-procurador-geral confessa ter ajudado a desviar R$ 1,1 mi

 

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