A Justiça determinou o desbloqueio de R$ 1,7 milhão em bens do advogado e ex-procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, e outras duas pessoas, em uma ação por suposto ato de improbidade administrativa derivada da quarta fase da Operação Convescote.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (3).
A Operação Convescote investigou um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis.
A fundação, por sua vez, criava “empresas fantasmas” para simular a prestação de serviços.
Além do empresário, também foram beneficiados com o desbloqueio Jocilene Rodrigues de Assunção,que atuava como “prestadora de serviços” do escritório da Faespe em Cuiabá, e Eduardo Cesar de Mello.
Na decisão, a juíza levou em consideração a nova Lei de Improbidade Administrativa que exige o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil, para o deferimento do bloqueio de bens, o que segundo ela, não é o caso dos autos.
“Embora não tenha sido demonstrado que houve modificação na situação fática que ensejou a decretação da medida, não se pode olvidar a profunda alteração legal ocorrida com o advento da Lei n.º 14.230/2021, a qual se mostra suficiente para rever a tutela de urgência, em razão do seu caráter precário”, enfatizou a juíza.
“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos Fernando Biral de Freitas, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eduardo Cesar de Mello”, decidiu.
A ação
Conforme a ação, Jocilene e o esposo, o ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, que também responde a ação, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições, cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em convênios firmados pela Faespe.
Biral admitiu ter usado a sua empresa, a FB de Freitas ME, para emitir notas frias no valor de R$ 1,7 milhão para receber por serviços não-prestados e devolvido integralmente o valor pago pela Assembleia e TCE para o casal Marcos José da Silva e Jocilene Assunção.
Ainda responde a ação o ex-funcionário da Faespe e delator do esquema, Hallan Gonçalves de Freitas.
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