Cuiabá, Terça-Feira, 9 de Setembro de 2025
IMPROBIDADE
09.09.2025 | 07h56 Tamanho do texto A- A+

Justiça determina devassa em contas de ex-servidor da Assembleia

Cristiano era "braço direito" de ex-presidente José Riva; decisão se deu em ação de exceção de suspeição

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá

DO FOLHAMAX

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou uma nova ‘devassa’ nas contas do servidor da Assembleia Legislativa, Cristiano Guerino Volpato. Na decisão, o magistrado autorizou ainda que seja feita uma busca por informações de instituições financeiras com as quais ele tenha vínculo, para o pagamento de R$ 848.309,14.

 

A decisão se deu em uma ação de exceção de suspeição movida pelo próprio Cristiano Guerino Volpato contra a juíza Célia Regina Vidotti, que também atua na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

 

O servidor acusava a magistrada de atuar com parcialidade em uma ação de improbidade administrativa que investiga supostos desvios na ALMT. Segundo o ex-servidor, foi publicada uma matéria em sites, em 2013, onde era informado que a magistrada estaria apta a cumprir as metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça, para julgá-lo e condená-lo imediatamente.

 

Cristiano Guerino Volpato destacava ainda que sequer foi considerado um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que concluiu que não havia quaisquer irregularidades nos processos licitatórios realizados pelo parlamento.

 

A exceção de suspeição foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Cristiano Guerino Volpato acabou sendo multado em R$ 351.924,89, valor que, atualizado, é de R$ 848.309,14. No entanto, o processo foi suspenso por determinação do próprio juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

 

O magistrado ressaltou ainda que Celia Regina Vidotti protocolou um pedido de busca em ativos, de qualquer natureza, do servidor, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), requerimento que foi acatado. Posteriormente, foi feita uma nova solicitação, desta vez nos cadastros das instituições financeiras, o que foi acatado pelo juiz.

 

“A exequente, sustentando que ‘CCS é o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, onde as instituições financeiras registram os relacionamentos com os clientes’ requer a pesquisa via Sistema SISBAJUD/CCS. Considerando que a execução se processa no interesse do credor, visando a satisfação do crédito, defiro o pedido de busca junto ao Sistema SISBAJUD CCS-Bacen, visando a obtenção de todos os relacionamentos do executado no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro”, diz a decisão. 

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