Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, preso novamente na segunda-feira (8), em Cuiabá, após descumprir medidas cautelares, estaria tramando uma retaliação à Polícia, em vingança pela morte de seu irmão, João Bosco Queiroz de Amorim, durante a Operação Ludus Sordidus.
A informação consta no documento de audência de custódia de Sebastião, conhecido como "Dono da Quebrada", que teve sua prisão preventiva mantida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Capital.
"[...] ressalto que a prisão domiciliar inicialmente concedida ao investigado teve caráter humanitário, em razão de sua condição de saúde, mas foi deferida sob a premissa de resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos apurados. Na sequência, surgiram elementos indicando possível trama de retaliação, o que demonstra que a medida alternativa não cumpriu a finalidade a que se destinava", consta na decisão.
"Nesse sentido, sobrevieram elementos que reforçam de maneira contundente as suspeitas levantadas: a prisão em flagrante de indivíduo supostamente ligado à mesma facção criminosa, flagrado monitorando policiais durante operação; publicações em redes sociais, incluindo algumas realizadas pelo próprio filho do investigado, incitando violência contra as forças de segurança e enaltecendo a necessidade de represália; bem como relatórios de inteligência apontando articulações interestaduais da organização, inclusive com lideranças sediadas no Rio de Janeiro, no intuito de vingar a morte de integrante do grupo criminoso".
O investigado é proprietário de um time de futebol na Capital, e foi apontado pela Polícia Civil como líder de um grupo criminoso envolvido com esquema de jogos de azar, estelionatos, tráfico de drogas e lavagem de capitais ligado à uma facção criminosa que comandava crimes em Cuiabá e Várzea Grande.
Na decisão, a juíza revogou a prisão domiciliar de Sebastião, pois o benefício tinha sido concedido como "caráter humanitário", uma vez que a defesa alegou que ele possuía doença cardíaca e que não havia estrutura no sistema penitenciário local para tratá-lo. Entretanto, tal argumento se provou equivocado.
"[...] documento oficial emitido pela Coordenadoria de Saúde Penitenciária, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, atestou que o sistema prisional dispõe de estrutura adequada, protocolos de atendimento integrados ao SUS e equipes multiprofissionais aptas a prestar a devida assistência médica aos custodiados, inclusive em casos de cardiopatias e outras condições clínicas de maior gravidade".
"Portanto, à luz desse cenário, não se mostra juridicamente possível a manutenção da prisão domiciliar sob fundamento humanitário. Isso porque, restando demonstrado que o Estado dispõe de estrutura adequada e de meios suficientes para assegurar a tutela da saúde do investigado, inexiste qualquer óbice, seja de ordem jurídica, seja de ordem fática, ao cumprimento da prisão preventiva em estabelecimento prisional compatível".
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