A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anularam três autos de infração ambiental que somavam R$ 1.597.500,00 em multas aplicadas pelo IBAMA contra o pecuarista Bruno Heller, apontado como maior desmatador da Amazônia.
As decisões reconhecem a prescrição intercorrente em procedimentos administrativos que ficaram paralisados por anos sem movimentação efetiva.
A defesa da família Heller foi feita pelo advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha, que demonstrou que os procedimentos administrativos conduzidos pelo IBAMA permaneceram inertes por longos períodos, superiores a três anos, sem prática de atos capazes de interromper o prazo prescricional.
No primeiro processo, o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst anulou um auto de infração no valor de R$ 484.500,00, referente à supressão de 322,5 hectares de vegetação nativa. O magistrado destacou que houve duas paralisações superiores a três anos, tornando insubsistente a sanção.
Em outra ação, a juíza federal Laís Durval Leite reconheceu a prescrição intercorrente e invalidou um auto de Infração, que cobrava R$ 556.500,00. Além disso, rejeitou reconvenção apresentada pelo IBAMA, que tentava obter indenização por danos ambientais pela via inadequada.
Por fim, a 5ª Turma do TRF1, em Brasília, confirmou a anulação do mesmo auto de infração, também no valor de R$ 556.500,00, ao rejeitar recurso do IBAMA.
O relator, desembargador federal Eduardo Martins, frisou que “despachos meramente formais não têm efeito interruptivo” e que a Administração não pode perpetuar processos administrativos sem atos instrutórios válidos.
Com a soma das três anulações houve a anulação de R$ 1,5 milhão em multas ambientais, consolidando precedente relevante na aplicação da prescrição intercorrente em matéria ambiental.
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