Cuiabá, Terça-Feira, 9 de Setembro de 2025
INTERCEPTAÇÃO
09.09.2025 | 08h45 Tamanho do texto A- A+

TJ extingue ação contra ex-chefe do Gaeco por vazamento de áudio

Marco Aurélio de Castro firmou acordo com o Ministério Público Estadual e cumpriu as obrigações

MidiaNews

O ex-chefe do Gaeco, promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro

O ex-chefe do Gaeco, promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou extinta a punibilidade do ex-chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, no processo que ele respondia por quebra de sigilo de interceptação telefônica.

 

Os documentos relacionados demonstram o integral adimplemento das condições da suspensão condicional do processo pelo réu

Com a decisão, divulgada nesta segunda-feira (8), a ação penal foi definitivamente arquivada.

 

Marco Aurélio havia sido denunciado pelo Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária) do Ministério Público Estadual por supostamente repassar à TV Centro América, afiliada da Rede Globo, áudios de conversas entre o desembargador Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa, captados na Operação Ouro de Tolo — investigação que levou à prisão a ex-primeira-dama Roseli Barbosa.

 

Após se tornar réu, o promotor firmou acordo de suspensão condicional do processo com o Ministério Público Estadual (MPE). Pelo ajuste, comprometeu-se a cumprir obrigações, como o pagamento de valores referentes ao dano causado (quantia não divulgada) e o comparecimento bimestral para justificar suas atividades.

 

Dois anos depois, o MPE reconheceu o cumprimento integral das condições e pediu a extinção da punibilidade, pedido que foi acolhido pelo desembargador.

 

“Realmente, analisando o contido nos autos, razão assiste ao Ministério Público ao pugnar pela extinção da punibilidade e, por consequência, da ação penal, já que os documentos relacionados demonstram o integral adimplemento das condições da suspensão condicional do processo pelo réu”, escreveu Rubens de Oliveira.

 

“Ante o exposto, com fundamento no dispositivo legal acima, declaro extinta a punibilidade de Marco Aurélio de Castro, quanto aos fatos que lhe foram imputados nestes autos”, decidiu.

 

O caso

 

Conforme a denúncia, mesmo estando de férias, Marco Aurélio de Castro “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROM com aquelas conversas [entre Silval e o desembargador], sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.

 

No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América.

 

O diálogo telefônico entre desembargador Marcos Machado e o ex-governador foi apurado pelos órgãos correcionais da Magistratura, que afastou qualquer ilegalidade na postura do Magistrado.

 

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