O soldado do Corpo de Bombeiros, Wellton Luiz Silva dos Santos, teve liberdade provisória concedida após ter sido preso por apontar a arma para outro colega em uma unidade do Corpo de Bombeiros, em Cuiabá. O caso aconteceu no dia 3 de setembro.
Segundo os autos, Wellton foi detido após, em tese, ter causar mal injusto à vítima. Apesar da defesa ter pedido o relaxamento da prisão alegando que a única testemunha presencial negou a prática do crime, a magistrada entendeu que não havia ilegalidades no auto de prisão em flagrante.
No entanto, a magistrada Renata do Carmo Evaristo Parreira optou pela soltura do militar. "No tocante à preliminar arguida pela defesa, que pleiteia o relaxamento da prisão sob o argumento de que a única testemunha presencial teria negado a prática delitiva por parte do custodiado, não lhe assiste razão. O relaxamento da prisão pressupõe a existência de ilegalidade ou irregularidade formal na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o que não se verifica nos autos. A prisão foi fundamentais do autuado", diz trecho do documento.
Ao analisar a necessidade da manutenção da custódia, a juíza considerou que o militar é primário, possui domicílio fixo e não apresenta indícios de que tentaria fugir ou atrapalhar a investigação. Diante disso, entendeu que medidas cautelares seriam suficientes, já que a prisão deve ser tratada como exceção.
A liberdade foi concedida devendo manter comprovante de residência e telefone atualizados, comparecer a todos os atos processuais, não manter contato com a vítima por nenhum meio de comunicação e manter distância mínima de 500 metros da vítima.
A decisão também determinou que o Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso adote medidas administrativas para impedir contato entre Wellton e a vítima, remanejando-os para locais de trabalho distintos.
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