Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
OPERAÇÃO BERERÉ
06.07.2021 | 15h14 Tamanho do texto A- A+

Justiça Eleitoral devolve ações sobre desvios no Detran para o TJ

Autos só devem ser encaminhados, porém, após o trânsito em julgado da ação no TRE

MidiaNews

O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha

O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) e manteve a decisão que determina o envio das ações penais proveniente da Operação Bereré para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

A decisão foi tomada durante sessão nesta terça-feira (6). 

 

A Bereré apura um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), na ordem de R$ 30 milhões, entre os anos de 2009 e 2015.

 

No total, 58 pessoas - entre ex-integrantes do “alto escalão” do Governo, deputados estaduais, funcionários da autarquia e empresários - são investigadas nas duas ações que agora retornam ao Tribunal de Justiça. 

 

A primeira, envolve além de Eduardo Botelho, Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD). Já na segunda, consta entre os investigados o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques. 

  

A ação havia sido encaminhada à Justiça Eleitoral em outubro de 2019 por decisão do Órgão Especial do TJMT. 

 

Em julho do ano passado, porém, o  juiz-membro do TRE, Bruno D’Oliveira Marques, arquivou a ação e determinou o declínio de competência do caso para o Tribunal de Justiça. 

 

O julgamento sobre o recurso de Botelho teve início no dia 15 de junho. Na ocasião, a Corte havia formado maioria para devolver os autos ao TJ, de acordo com o voto do relator, juiz-membro Bruno D' Oliveira Marques.

 

No entanto, a apreciação foi adiada após pedido de vistas do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha.

 

Nesta terça-feira, Rocha apresentou voto acompanhando o relator, mas com o entedimento de que os autos só devem ser levados ao Tribunal de Justiça após o trânsito em julgado, ou seja, até que se esgote todos os recursos na Justiça Eleitoral. 

  

A Bereré

 

A ação havia sido encaminhada à Justiça Eleitoral em outubro do ano passado por decisão do Órgão Especial do TJMT. 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, que foi indicado por Mauro Savi para a presidência do Detran-MT.

 

Dóia revelou que a empresa FDL Fidúcia - hoje EIG Mercados - se ofereceu para a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos de alienação de veículos.

 

Em uma reunião, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

 

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato. 

 

Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

 

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou a Promotoria.

 

Leia mais: 

 

TRE forma maioria para devolver ao TJ ações sobre desvio no Detran

 

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