O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1) cassou, nesta segunda-feira (29), decisão que determinava o afastamento do delegado Márcio Pieroni, da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. Com isso, o policial deve retornar ao cargo nos próximos dias e todos os impedimentos para assumir a função foram retirados.
A Justiça Federal de Cuiabá será notificada da decisão ainda hoje.
A decisão do desembargador Cândido Ribeiro, da Terceira Turma do TRF, foi proferida em agravo de instrumento proposto pela defesa de Pieroni. Para o desembargador, “não existia fundamentação que motivasse o afastamento”.
Na avaliação do advogado que faz a defesa de Pieroni, Carlos Frederick, que está em Brasília, a decisão fortalece a tese de defesa.
“Para nós, é um resultado muito positivo, pois fortalece o nosso trabalho e o que defendemos desde o início do processo. Sempre colocamos que o delegado não utilizou do cargo para realizar nenhum tipo de manobra política e isso foi confirmado”, disse.
Ainda conforme a defesa, Pieroni já teve o pedido de recondução ao cargo julgado favorável, por duas vezes, no Tribunal Regional Federal. “Na Primeira Instância, temos sido vítimas de grandes injustiças, mas a Segunda Instância tem reformado as decisões e cassado os afastamentos”, afirmou.
Carlos Frederick observou, ainda, que, em primeira instância, o “princípio da razoabilidade nos atos jurisdicionais não foram respeitados e as decisões foram proferidas sem fundamentação, numa falta de proporcionalidade”
Afastamento
Em fevereiro de 2012, Márcio Pieroni foi reconduzido ao cargo, por decisão da Quarta Turma do TRF. Ele havia sido afastado após ser preso por decisão da Justiça Federal, acusado de participar de uma suposta trama para fraudar a investigação da morte do juiz Lepoldino Marques do Amaral. O magistrado foi morto em 1999.
O habeas corpus impetrado pelo advogado Carlos Frederick estava sob a relatoria do desembargador Mário César Ribeiro.
Além do afastamento das funções, o TRF também revogou uma ordem da Justiça Federal local, que havia proibido Pieroni de se ausentar de Cuiabá.
Entretanto, em março de 2012, o Ministério Público Federal conseguiu, na Justiça Federal, uma nova decisão favorável ao afastamento do delegado. Desde então, Pieroni aguarda o julgamento do agravo de instrumento.