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18.12.2023 | 16h16 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda OAB incluir nome de advogado barrado em lista

Marcos Souza de Barros ingressou com mandado de segurança e conseguiu a liminar

Divulgação

O advogado Marcos Souza de Barros (detalhe), que determinou inclusão do nome de advogado entre os aptos a serem votados

O advogado Marcos Souza de Barros (detalhe), que determinou inclusão do nome de advogado entre os aptos a serem votados

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça Federal determinou liminarmente a inclusão do advogado Marcos Souza de Barros no grupo de profissionais que compõem a lista para disputar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça destinada à OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso).

 

A decisão desta segunda-feira (18) é assinada pelo juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 2ª Vara Cívil de Cuiabá.

 

No mandado de segurança, Barros contesta a decisão da OAB-MT em barrar a sua candidatura. 

 

A seccional divulgou no último dia 6 de dezembro a lista com 14 advogados aptos a disputar a vaga. Ocorre que o advogado teve a inscrição indeferida por, segundo a Ordem, não apresentar os documentos exigidos.

 

O magistrado federal apontou que a Constituição Federal não trata sobre determinações de documentações a respeito das inscrições para ocupar a vaga e sim que os interessados tenham “mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.

 

Desta forma, segundo Araparica, o advogado comprovou que atua na advocacia desde 1992 e possui os outros pré-requisitos exigidos pela Constituição.

 

“Dito isso, importa reconhecer que, consoante reiterado entendimento jurisprudencial, não se mostra coerente admitir que norma infralegal produzida pelo Conselho Federal da OAB possa instituir requisito diverso daquele expressamente consignado na norma constitucional acima referida, como é a hipótese do art. 5º do Provimento n. 102/2004 do CFOAB”, argumentou.

 

Desta forma, a ordem deverá incluir o nome de Souza de Barros no grupo de 15 advogados que disputam a vaga. Na última segunda-feira (11), o advogado Valério Mazzuoli também conseguiu uma liminar com o mesmo teor.

 

A vaga

 

Além de Souza de Barros e Mazzuoli, são candidatos à vaga do quinto constitucional da OAB os advogados: Gláucia Amaral, Helio Nishiyama, Flaviano Taques, Abel Sguarezi, Ana Lucia Ricarte, Antonio Eduardo da Costa e Silva, Armando Biancardini Candia, Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior, Dinara de Arruda Oliveira, Pio da Silva, Jorge Henrique Franco Godoy, José Luiz de Aguiar Bojikian, Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes e Marden Tortorelli.

 

Eles serão indicados à lista sêxtupla por membros do Conselho Pleno da OAB em sessão pública. A lista deverá ser composta por três mulheres e três homens.

 

A sessão de modo presencial acontece na sede da OAB, no Centro Político Administrativo, no dia 20, uma quarta-feira, às 8h, com transmissão virtual.

 

Os candidatos poderão se apresentar e dialogar com os conselheiros.

 

A lista com a indicação dos seis nomes será enviada ao Tribunal de Justiça, que a reduzirá para três. Caberá ao governador Mauro Mendes (União) escolher o novo desembargador.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Advogado barrado pela OAB obtém liminar para concorrer à vaga

 

 

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