Cuiabá, Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025
INVASÃO E TIROS
10.01.2025 | 16h30 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda pecuarista, filho médico e cunhado a júri popular

O crime aconteceu em 21 de abril do ano passado e foi filmado por câmeras de segurança

Montagem/MidiaNews

Os réus Inês Gemilaki, Bruno Gemilaki e Eder Gonçalves

Os réus Inês Gemilaki, Bruno Gemilaki e Eder Gonçalves

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça determinou que a pecuarista Inês Gemilaki, seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela Eder Gonçalves Rodrigues sejam levados a júri popular pelo ataque a uma residência que terminou com duas pessoas mortas e outras duas feridas em Peixoto de Azevedo. 

Assim sendo, reputo que as provas colhidas são suficientes para submeter o réu a julgamento pelo Júri Popular

 

O crime aconteceu em 21 de abril do ano passado e foi filmado por câmeras de segurança, chocando a população do Estado. Os três acusados estão presos. 

 

A decisão é assinada pelo juiz João Zibordi Lara Rosângela Zacarkim dos Santos, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, e foi publicada nesta sexta-feira (10). A data do julgamento ainda será marcada. 

  

Na mesma decisão, o magistrado negou recurso das defesas dos acusados, que buscavam o afastamento as qualificadoras dos crimes de homicídio para tentar diminuir uma eventual condenação; são elas: motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

 

“No caso em tela, as qualificadoras descritas na denúncia não se mostram incompatíveis com a dinâmica dos fatos, porquanto não infirmadas pelos elementos probatórios de forma estreme de dúvidas, não se revelando, portanto, infundadas ou impertinentes, daí a necessidade de se preservar a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para analisar a sua incidência”, escreveu.

 

“Assim sendo, reputo que as provas colhidas são suficientes para submeter o réu a julgamento pelo Júri Popular, que é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. Diante do exposto, pronuncio os réus Bruno Gemilaki Dal Poz, Edson Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki, já qualificados, como incurso no 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa das vítimas), do Código Penal e artigo 121, § 2º, inciso II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa das vítimas), c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal”, decidiu.  

 

O ataque

 

O crime ocorreu na tarde do dia 21 de abril e foi filmado por câmeras de segurança. Foram mortos os idosos Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57.

 

Ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, que levou um tiro na mão, e Enerci Afonso Lavall, alvo principal da família.

 

A motivação, segundo a denúncia, foi um desacordo referente a um contrato de locação. Inês morou no imóvel de Enerci, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela.

 

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