Cuiabá, Quarta-Feira, 14 de Janeiro de 2026
10 ANOS DE PRISÃO
14.01.2026 | 15h30 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda prender secretário condenado por estupro em MT

Wellinton Roberto Nascimento é secretário de Administração de Dom Aquino; ele ainda não foi localizado

Reprodução

Wellinton Roberto Nascimento (detalhe) foi condenado por estupro de vulnerável

Wellinton Roberto Nascimento (detalhe) foi condenado por estupro de vulnerável

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso expediu mandado de prisão definitiva contra o secretário municipal de Administração de Dom Aquino, Wellinton Roberto Nascimento, condenado a 10 anos e oito meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. 

 

Até o momento, ele não foi localizado. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o mandado. 

 

A decisão foi assinada pela juíza Amanda Pereira Leite Dias, da Vara Única do município, e publicada na última segunda-feira (12).

 

O mandado foi expedido após o trânsito em julgado da condenação, quando não cabem mais recursos.

 

De acordo com o documento, Wellinton foi condenado em ação penal que tramitava desde 2018, com base no artigo 217-A do Código Penal, cometido por diversas vezes, o que resultou no aumento da pena. Não há detalhes do crime. 

 

O regime inicial de cumprimento da sentença foi fixado em regime fechado. Apesar disso, o réu respondeu ao processo em liberdade, tendo sido reconhecido, à época, o direito de recorrer solto.

 

 

Na sentença, a magistrada destacou que não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nem a concessão de suspensão condicional da pena, em razão do tempo total da condenação. 

 

"Verifico que, na situação em tela, torna-se incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do CP), bem como a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP), ante ao quantum de pena fixado", analisou.

 

Após o cumprimento da ordem, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente o juízo responsável pela expedição do mandado, que tem validade até 12 de janeiro de 2042. 

 

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