Cuiabá, Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2026
PRESO EM CUIABÁ
13.01.2026 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Empresário diz que ex “inventou” estupro; STJ nega liberdade

Alexandre Franzner Pisetta também é acusado de agressão, ameaça e de descumprir cautelares

Reprodução

Alexandre Franzner Pisetta (detalhe) teve habeas corpus negado pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin

Alexandre Franzner Pisetta (detalhe) teve habeas corpus negado pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

No pedido de soltura apresentado pela defesa do empresário Alexandre Franzner Pisetta, que foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sexta-feira (9) , os advogados alegaram que as acusações feitas pela ex-namorada, Stephany Leal, sobre o estupro que ela afirma ter sofrido seriam “inventadas”.

 

Expõe que ‘a suposta vítima agora inova ao denunciar um imaginário episódio de estupro que, segundo ela, teria ocorrido em maio/25, mas não o teria denunciado ‘por medo’

Pisetta está preso desde 3 de dezembro, em Cuiabá, acusado de agredir, estuprar, ameaçar e descumprir medidas protetivas concedidas à modelo.

 

A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. A íntegra foi publicada apenas nesta terça-feira (13).

 

No pedido, a defesa afirmou que não há provas das acusações e que o Judiciário estaria se baseando apenas nas “frágeis informações” apresentadas pela vítima.

 

“Expõe que ‘a suposta vítima agora inova ao denunciar um imaginário episódio de estupro que, segundo ela, teria ocorrido em maio/25, mas não o teria denunciado ‘por medo’. Essa horrenda acusação é inédita, inventada, e a vítima apresenta como ‘prova’ um fragmento de vídeo.’ (fl. 13)”, consta no habeas corpus.

 

A defesa também alegou que o empresário foi diagnosticado com transtorno de personalidade borderline e que o tratamento necessário seria “incompatível com o ambiente carcerário”.

 

Ainda segundo a defesa, a prisão seria ilegal por falta de justificativa e por não haver relação temporal entre os fatos narrados e a detenção, já que os supostos crimes teriam ocorrido em maio de 2025, enquanto a prisão foi decretada apenas em dezembro.

 

Ao negar o pedido, o ministro destacou que o caso ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que impede a atuação do STJ neste momento.

 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21 RISTJ,-E, IV, c/c o indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.

 

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