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13.10.2025 | 16h25 Tamanho do texto A- A+

Justiça nega decretar falência de empresa acusada de golpe

Fornecedor fechou de repente em janeiro deste ano, deixando estudantes frustrados e sem reembolso

Reprodução

Elisa Severino e Márcio Nascimento (detalhe), proprietários da Imagem Eventos

Elisa Severino e Márcio Nascimento (detalhe), proprietários da Imagem Eventos

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso rejeitou pedido de falência da empresa Imagem Eventos, que foi repentinamente fechada em janeiro, e cancelou, sem reembolso, todos os eventos de formaturas para os quais foram contratados.

 

A parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, sem promover a regularização do feito

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que assinou a decisão, alegou que a empresa não anexou os documentos necessários para aplicação da Lei de Falências e Recuperação Judicial. 

 

Conforme o magistrado, apesar de terem sido intimados para que, no prazo de 15 dias, protocolassem os documento ausentes, os donos da empresa não cumpriram a determinação.

 

Os documentos contábeis, fiscais e jurídicos, segundo o juiz, são imprescindíveis para verificar se a empresa realmente está insolvente, ou seja, sem condições de pagar suas dívidas. Como o casal não apresentou, o processo foi extinto.

 

"Diante dessa constatação, e em observância ao disposto no art. 106 da Lei de Falências e ao art. 321 do Código de Processo Civil, foi determinada a emenda da petição inicial, com a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para a complementação da documentação faltante, sob pena de indeferimento", escreveu o juiz.

 

"Entretanto, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, sem promover a regularização do feito, descumprindo, assim, determinação judicial expressa", completou o magistrado.

 

Série de derrotas judiciais 

 

Em março, a empresa protocolou dois pedidos de recuperação judicial, e ambos foram negados pelo juiz Márcio Aparecido Guedes. Em ambas as ocasiões, o magistrado negou a ação devido à falta de documentos.

 

Em abril, o juiz rejeitou pedido para suspensão do arresto e do sequestro de bens da Imagem Eventos, alegando que houve omissão na decisão anterior do juiz, sob o argumento de que o magistrado deixou de considerar elementos dos autos que comprovariam a essencialidade dos bens atingidos à manutenção de sua atividade empresarial.

 

No despacho, o magistrado afirmou que não houve omissão na decisão contestada. Segundo ele, o pedido não foi apreciado porque a empresa não atendeu à determinação anterior de complementar a petição inicial com os documentos exigidos.

 

Na ocasião, o juiz advertiu a empresa de que uma nova tentativa de uso indevido dos recursos poderia resultar em sanções.

 

O caso 

 

A crise envolvendo a Imagem Eventos começou no dia 31 de janeiro, quando a empresa cancelou diversas cerimônias de formatura, alegando dificuldades financeiras.

 

O anúncio pegou de surpresa turmas de cursos como Medicina, Odontologia, Direito e Nutrição, que já haviam quitado pacotes que variavam entre R$ 15 mil e R$ 30 mil por formando.  

 

A empresa está em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era, na verdade, gerida pelo filho dela, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino. Ambos são investigados pela Delegacia de Estelionato. 

 

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