Cuiabá, Sábado, 21 de Junho de 2025
FEMINICÍDIO
23.04.2020 | 11h32 Tamanho do texto A- A+

Justiça nega liberdade a acusado de matar esposa em condomínio

Assassinato de Raony Silva de Jesus ocorreu no dia 14 de abril, no Bairro Chácara dos Pinheiros

Reprodução

Aline Gomes foi assassinada pelo companheiro Raony Silva

Aline Gomes foi assassinada pelo companheiro Raony Silva

JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO

A Justiça negou um pedido de liberdade impetrado pela defesa de Raony Silva de Jesus, 27 anos, acusado de matar a esposa Aline Gomes de Souza, 20 anos, no Bairro Chácara dos Pinheiros, em Cuiabá.

  

O crime ocorreu no dia 14 de abril, no condomínio Chapada dos Bandeirantes, e o acusado chegou a fugir, mas acabou preso no mesmo dia e confessou o homicídio.  

 

Aline foi morta a golpes de faca após ser perseguida por Raony no estacionamento do residencial. As câmeras de monitoramento do local flagraram assassino correndo atrás da vítima.

 

De acordo com o pedido da defesa, não haveria “pressupostos autorizadores para a manutenção de sua prisão, requerendo a imediata soltura do autuado”.

 

Porém o Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela manutenção da prisão de Raony, o que foi acompanhado pelo magistrado plantonista.

 

Segundo o juiz, a prisão é necessária para a garantia de ordem pública, considerando a gravidade do delito e a atitude comportamental criminosa do acusado.

 

“Que saiu em perseguição à vítima, no próprio condomínio em que residiam, consumando covardemente o delito, qual, segundo o relato do próprio autuado, se apresentou perante a autoridade policial em decorrência do "medo", quiçá, de vingança dos parentes da vítima, portanto, a apresentação com aparência de espontaneidade se deu em razão da consignação supra”, consta na decisão.

 

Ressaltou ainda que devido à gravidade do crime, Raony poderia praticar novos delitos e até mesmo tentar fugir.

 

“Por fim, verifico que, caso o acusado seja eventualmente condenado, muito provavelmente cumprirá pena no mesmo regime em que se encontra, qual seja, o regime fechado, dada a gravidade e a pena do fato lhe imputado, podendo o lapso temporal em que ficar cautelarmente segregado ser detraído de sua eventual pena definitiva”, disse.

 

“Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial retro, indefiro o pedido apresentado pela Defesa e mantenho a prisão preventiva do autuado Raony Silva de Jesus”, determinou.

 

Relembre o caso

  

Na noite de 14 de abril, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá foi acionada sobre a ocorrência e equipes se dirigiram ao local, junto com a perícia e o Instituto Médico Legal. A vítima foi encontrada morta próxima à guarita do condomínio.

 
De acordo com apuração, a vítima teve um desentendimento com o assassino ainda dentro do apartamento, quando foi agredida.

 

Ela conseguiu sair do local e correu em direção à guarita do condomínio, onde o marido a alcançou e desferiu golpes nas costas da vítima. Depois do crime, o rapaz fugiu em um carro branco.

 

Durante as diligências, com apoio da Polícia Militar, a DHPP foi informada de que o suspeito estava na região do bairro Osmar Cabral. Equipe da Delegacia de Delitos de Trânsito foi solicitada para apoiar as buscas e conseguiu localizá-lo próximo à unidade policial e prendê-lo.

 

Encaminhado à DHPP, o acusado foi ouvido em interrogatório pelo delegado Marcel Gomes de Oliveira. Ele alegou que teve uma briga com a vítima, por ciúmes e que estaria arrependido.

 

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