Cuiabá, Quarta-Feira, 11 de Março de 2026
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11.03.2026 | 07h22 Tamanho do texto A- A+

Justiça penhora salário de vereador de Cuiabá para pagar dívida

Decisão determina desconto mensal de 30% na folha para quitar dívida com empresário

Reprodução

Vereador Marcus Brito Junior deverá pagar 30% do salário para quitamento de dívidas

Vereador Marcus Brito Junior deverá pagar 30% do salário para quitamento de dívidas

BRENDA CLOSS
DO FOLHAMAX

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de 30% do salário do vereador Marcus Brito Junior (PV) para pagamento de uma dívida com o empresário Ivanor Luiz Piran, em um processo de execução que tramita na Justiça desde setembro de 2025. A decisão prevê desconto mensal diretamente na folha de pagamento do parlamentar.

 

A decisão é desta segunda-feira (9), mas não informa o valor total da dívida nem sua origem. Segundo o despacho, o desconto deverá incidir sobre 30% dos rendimentos líquidos do vereador, excluídos apenas os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e Previdência.

 

Considerando o salário bruto atual de R$ 26 mil, o percentual corresponde a cerca de R$ 7,8 mil por mês. O valor será abatido até a quitação do débito ou até nova determinação judicial. O magistrado também determinou a expedição de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá para que o setor responsável pela folha de pagamento implemente o desconto mensal diretamente no contracheque do parlamentar.

 

Antes da decisão, a parte credora havia solicitado ao Judiciário a adoção de medidas executivas atípicas, como o bloqueio e a suspensão dos cartões de crédito do vereador, além da proibição de emissão de novos cartões. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz.

 

“No caso em tela, o requisito da subsidiariedade não se encontra preenchido. Isso porque, conforme será analisado no tópico seguinte, há medida executiva típica (penhora de rendimentos/créditos) passível de realização e com maior eficácia direta na satisfação do crédito".

 

"A adoção de medidas coercitivas que restringem a esfera pessoal do devedor, como o bloqueio de cartões, só se justifica quando esgotados todos os meios patrimoniais típicos. Havendo possibilidade de constrição de valores (salário), a medida atípica torna-se desnecessária e desproporcional, assumindo caráter meramente punitivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, fundamentou o magistrado.

 

Apesar de o Código de Processo Civil prever, em regra, a impenhorabilidade de salários, o juiz destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a relativização dessa regra em situações excepcionais, desde que a retenção não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.

 

O andamento processual mostra que houve determinação de bloqueio das contas do parlamentar, mas a penhora online localizou apenas R$ 600. O valor foi bloqueado e transferido para a conta única do processo, conforme consta em outra decisão proferida em janeiro deste ano.

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