Cuiabá, Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025
420 KG DE DROGAS
01.08.2024 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Ministro do STJ cita "gravidade" de crime e nega soltar traficante de MT

Ele e um comparsa foram presos e soltos no dia seguinte, mas retomaram à prisão

Divulgação/ STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, que assina a decisão

O ministro Sebastião Reis Júnior, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (31), pedido de soltura a favor do traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante. Ele e o comparsa, Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foram flagrados transportando cerca de 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), em abril.

 

Forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade

O caso ganhou repercussão após ambos serem soltos no dia seguinte pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que estava de plantão na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

 

A decisão foi revogada pelo juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, que mandou prender novamente os dois traficantes.

 

A defesa de Rosivaldo entrou com um habeas corpus no STJ alegando que o novo decreto de prisão é “genérico”.  Sustentou ainda que o mesmo se deu em detrimento da exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política.

 

“Assevera que Rosivaldo bem como o Marcos Antonio, não descumpriram com nenhuma medida da ordem judicial anteriormente concedida, que pudesse ensejar a revogação da liberdade, visto que, indicaram endereço certo e sabido”, diz trecho do HC.

 

A defesa ainda alegou que o acusado possui predicados pessoais favoráveis como primariedade, emprego lícito e residência fixa.

 

Na decisão,  ministro rechaçou os argumentos da defesa e afirmou que a prisão preventiva está fundamentada pela gravidade do delito, diante da elevada quantidade de drogas apreendidas na posse do acusado, bem como pela sua periculosidade.

 

“Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação”, escreveu.

 

“Inclusive, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada”, decidiu.

 

O caso

 

Os acusados foram abordados durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ágata, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

 

Segundo o Gefron, eles levariam a droga para Mirassol D’Oeste (a 329 km de Cuiabá) e receberiam R$ 30 mil pelo "trabalho".

 

Na decisão que soltou os traficantes, Guilherme Bueno escreveu que "ao que tudo indica" os dois homens são pobres, seriam somente “mulas” e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil.

 

 O juiz é alvo de uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta dos fatos.

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2 Comentário(s).

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Graci Miranda  01.08.24 14h27
Processo Ativo Oculto ? quantos estão soltos?
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Graci Miranda  01.08.24 12h46
E o povo do Ativo oculto? Soltos? Pq?
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