Cuiabá, Quinta-Feira, 10 de Julho de 2025
ADVOGADA MORTA
09.07.2025 | 16h05 Tamanho do texto A- A+

Ministro do STJ critica pedido da defesa e mantém júri de ex-PM

Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni foi morta em agosto de 2023; ela tinha 48 anos

Montagem/MidiaNews

O ministro Otávio de Almeida Toledo, que negou recurso de Almir Monteiro, suspeito de matar Cristiane Castrillon (ambos no detalhe)

O ministro Otávio de Almeida Toledo, que negou recurso de Almir Monteiro, suspeito de matar Cristiane Castrillon (ambos no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e manteve o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis pronunciado a júri popular pelo assassinato da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, de 48, ocorrido em 2023, em Cuiabá.

 

Não houve sequer o cuidado de se contextualizarem os dados concretos constantes do acórdão recorrido

A decisão foi publicada nesta terça-feira (8). Os autos já retornaram à Justiça Estadual para a designação do julgamento popular.

 

O ex-PM responde pelos crimes de feminicídio, estupro, fraude processual e ocultação de cadáver.

 

No recurso, a Defensoria Pública, que faz a defesa Almir, buscava derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou absolver o acusado.

 

A defesa alega que Almir é portador de doença mental e, por isso, deve ser reconhecida a sua inimputabilidade.

 

Na decisão, porém, o ministro concluiu que o recurso não poderia ser conhecido porque a defesa não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão do TJ-MT, classificando os argumentos como "genéricos".  

 

"Especificamente no tocante à refutação da Súmula n. 7/STJ, a parte deixou de esclarecer, por meio do cotejo entre as teses recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, de que forma o conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório. Não houve sequer o cuidado de se contextualizarem os dados concretos constantes do acórdão recorrido", criticou o ministro. 

 

"Como se sabe, são insuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. O agravante deve demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-“probatória dos autos, o que não se verifica na hipótese. Ante o exposto, nego provimento ao agravo”, decidiu.

 

O caso

 

A advogada morreu na madrugada do dia 13 de agosto de 2023, após ter se negado a manter relações sexuais com Almir. Conforme a investigação da Polícia Civil, foi nesse momento que ele decidiu matá-la.

 

Após uma sessão de espancamento, conforme a acusação, o assassino a asfixiou até a morte.

 

Eles tinham se conhecido na noite anterior, em um bar de Cuiabá.

 

De acordo com a Polícia Civil, o ex-PM manteve o corpo da advogada em sua casa por cerca de 6 horas. Por volta de 8h30, saiu do imóvel no carro de Cristiane, e com a vítima dentro, foi até o Parque das Águas, onde abandonou o veículo. 

 

Em seguida, Almir chamou um carro por aplicativo e retornou a sua casa. Momentos depois, ele chamou sua namorada para a residência, segundo a Polícia, na tentativa de criar um álibi.

 

O corpo foi encontrado pelo irmão de Cristiane. Almir teria colocado óculos escuros nela e a deixado deitada no banco do passageiro. Sem saber o que havia acontecido, o irmão dela entrou no carro e dirigiu até o CHC (Complexo Hospitalar de Cuiabá), onde foi constatada a morte.

 

 

 

 

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