O Supremo Tribunal Federal (STF) negou soltar o advogado Antônio Valdenir Caliare, morador de Juína (a 745 km de Cuiabá), acusado de participação nos ataqeus de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A decisão é assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e foi publicada nesta sexta-feira (11).
Valdenir foi preso pela segunda vez em 12 de fevereiro deste ano, após supostamente descumprir as medidas cautelares impostas pela Justiça. Ele teria violado a tornozeleira eletrônica em diversas ocasiões, com registros de “fim de bateria”, “sem sinal de GPRS” e “violação de área de inclusão”.
O advogado responde pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Ele havia sido preso pela primeira vez no dia dos ataques, sendo liberado em 27 de fevereiro de 2023 mediante o cumprimento das medidas cautelares.
A defesa solicitou o relaxamento da prisão, alegando ausência de requisitos para a prisão preventiva e inexistência de Sala de Estado Maior próxima à residência do acusado.
Na decisão, porém, o ministro destacou que o réu, mesmo em liberdade, descumpriu deliberadamente as medidas cautelares por pelo menos 132 vezes, violando repetidamente a área de inclusão monitorada.
Além disso, conforme Moraes, informações da empresa responsável pelo monitoramento eletrônico dão conta de que Valdenir teria utilizado elementos metálicos para criar blindagem eletrostática, com o objetivo de impedir o rastreamento por GPS.
“Como já dito, mesmo em liberdade, o réu deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta Suprema Corte e às decisões por ela proferidas, evidenciando que as medidas cautelares impostas não se mostraram eficazes para a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública”, escreveu Moraes.
O ministro ainda rebateu a alegação de inexistência de Sala de Estado Maior, destacando que a própria defesa concordou com a transferência do acusado para a unidade prisional de Rondonópolis.
“Foi a própria defesa que requereu que o acusado fosse segregado em local compatível com Sala de Estado Maior, motivo pelo qual é inviável a prisão domiciliar sob alegação de que o réu encontra-se distante de sua residência, levando em consideração que o local de segregação deve ser conveniente à administração da Justiça e à realidade do caso concreto”, afirmou o ministro.
“Diante do exposto, com base nos arts. 312 e art. 316, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, indefiro os requerimentos e mantenho a prisão preventiva de Antonio Valdenir Caliare”, decidiu.
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4 Comentário(s).
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| Maria 15.04.25 06h00 | ||||
| Estamos do seu lado. Faça valer a lei. | ||||
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| Liberio Peixoto Lopes Neto 14.04.25 11h27 | ||||
| Queremos que essa turma respeite as leis e não fique zombando da nossa justiça prisão é pouco tinha que multar e pagar caro pela desrespeito que querem destruir a justiça | ||||
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| Silvio R Silvestre 14.04.25 07h15 | ||||
| Alexandre de Moraes é um grande exemplo a ser seguido por todo o judiciário, desta forma podemos criar um forte sentimento de justiça tão carente no Brasil. | ||||
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| EDEMIR 13.04.25 14h03 |
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