Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
MATOU EX NA FRENTE DOS FILHOS
14.07.2025 | 17h08 Tamanho do texto A- A+

MPE cita “caráter manipulador”, mas TJ mantém inimputabilidade

Crime ocorreu em março de 2023, em Juscimeira; vítima tinha 32 anos e atuava como manicure

Reprodução

A vítima Alice Ribeiro foi assassinada na frente dos filhos

A vítima Alice Ribeiro foi assassinada na frente dos filhos

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão que decretou a inimputabilidade de Igor de Henrique Bernardes Pires pelo feminicídio da ex-namorada, a manicure Alice Ribeiro da Silva.

 

O laudo apresentado foi conclusivo, baseado em critérios técnicos, e não apresenta contradições ou insuficiências que justifiquem sua complementação ou repetição

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal e publicada nesta segunda-feira (14). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Rui Ramos.

 

O crime ocorreu em março de 2023, em Juscimeira (a 162 km de Cuiabá), e foi presenciado pelos filhos da vítima e uma amiga.

 

A decisão que decretou a inimputabilidade foi assinada pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, em dezembro do ano passado.

 

O magistrado levou em consideração laudo pericial que constatou que Igor é “portador de perturbação da saúde mental” e desenvolveu transtornos como psicose e dependência devido ao uso de drogas.

 

No recurso, o MPE argumentou que o conteúdo do laudo pericial aponta em sentido diverso da conclusão a que chegou o magistrado.

 

Sustentou que o ele possui "comportamento manipulador e discurso ameaçador, além de apresentar comportamento desviado e agressivo desde a infância". 

 

No voto, porém, o relator afirmou que o laudo pericial foi categórico ao afirmar que o réu, ao tempo da ação, era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, porém incapaz de se autodeterminar de acordo com esse entendimento. 

 

“Ademais, não há elementos que indiquem a necessidade de nova perícia, como pretendido pelo órgão acusatório, uma vez que o laudo apresentado foi conclusivo, baseado em critérios técnicos, e não apresenta contradições ou insuficiências que justifiquem sua complementação ou repetição”, escreveu.

 

“Diante do exposto, a conclusão do juízo ‘a quo’ é adequada, pois, em consonância com o laudo pericial e com o melhor entendimento jurídico sobre a matéria. A incapacidade plena de autodeterminação do réu, ainda que preservada sua capacidade de entendimento, é suficiente para o reconhecimento da inimputabilidade, nos termos do art. 26, ‘caput’, do Código Penal”, votou.

 

O crime

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, o acusado foi até a casa da vítima para tirar satisfação após ela realizar uma vídeochamada com a ex-sogra. Ele afirmou que a conversa fez com que sua mãe o expulsasse de casa.

 

A vítima tentou acalmar o agressor, que começou a tentar distraí-la, diz o MPE. Em certo momento, Igor pediu um copo de água, mas ao notar que Alice estava alerta, decidiu perguntar se poderia ir ao banheiro na casa.

 

Quando notou que a mulher havia se distraído, ainda conforme a denúncia, o acusado desferiu pelo menos sete facadas na ex-companheira.

 

Ela foi atingida no braço, antebraço, axila, no rosto e nas laterais do pescoço.

 

A amiga que estava na residência pegou as crianças e fugiu com medo de também serem atacados por Igor.

 

A Polícia Militar foi acionada por vizinhos e encontrou o homem ainda com a arma do crime indo embora.

 

Ele foi preso em flagrante e confessou que matou a ex porque ela tinha “intenção de ficar com os bens da família”.

 

Leia mais: 

 

Justiça: homem que matou ex na frente dos filhos é inimputável

 

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