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29.11.2025 | 09h30 Tamanho do texto A- A+

MPE cita "compra" de famílias em Chapada e quer cassar prefeito

Vereador também é alvo da ação, proposta pela candidata derrotada Fabiana Advogada

Victor Ostetti/MidiaNews

O prefeito de Chapada, Osmar Froner, principal alvo da ação do Ministério Público Eleitoral

O prefeito de Chapada, Osmar Froner, principal alvo da ação do Ministério Público Eleitoral

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União), do vice, Carlos Eduardo de Lima Oliveira, e do vereador Gilberto Schwarz de Mello (PL) por suposta compra de votos e abuso de poder político e econômico e caixa dois.

 

Ministério Público requer-se pelo julgamento parcialmente procedente para reconhecer a captação ilícita de sufrágio 

 

A ação foi movida inicialmente pela candidata derrotada à Prefeitura, Fabiana Nascimento. A denúncia diz que eles criaram um suposto esquema de cadastramento de eleitores com promessa de pagamento de mil reais por família, além de listas com dados de títulos de eleitor e anotações como “já pegou R$ 200”.

 

Ainda a cooptação de candidatos opositores com oferta de valores e cargos, contratações em período vedado e a participação de Froner, então candidato à reeleição, na inauguração do Fórum de Chapada em período proibido de campanha.

 

O MPE concordou com os argumentos da candidata derrotada e pediu a cassação do trio.

 

A única improcedência pedida pelo MPE foi quanto ao comparecimento do Froner na inauguração do fórum, por ausência de prova de promoção pessoal.

 

Prints de transferências

 

Um dos pontos centrais da acusação é o suposto uso de caixa dois para a campanha, que teria sido operado por meio de contratos com a empresa Guilherme Henrique de Oliveira Costa LTDA (Guila Grill) e seu proprietário, Guilherme Henrique de Oliveira Costa. Após a eleição, Guilherme foi nomeado Diretor Geral do SAAE (Sistema de Água e Esgoto) de Chapada, reforçando a tese de sua proximidade política.

 

A Justiça Eleitoral acatou o pedido e determinou a quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático de Guilherme Henrique. A análise inicial dos extratos bancários, realizada pelo MPE, revelou indícios concretos de movimentações financeiras atípicas e fracionadas, incluindo saques altíssimos de R$ 50 mil e transferências via Pix para diversos coordenadores de campanha, que não foram declaradas na prestação de contas.

 

A quebra de sigilo demonstrou, por exemplo, que o coordenador e administrador financeiro da campanha, Aislan Sebastião, teria recebido R$ 12,5 mil da conta de Guilherme, valor não declarado. 

 

Além disso, o MPE aponta que o advogado dos eleitos recebeu duas parcelas de R$ 14,8 mil da conta do empresário, sem que o serviço tivesse sido declarado na prestação de contas dos representados.

 

“Diante do exposto e considerando todas as provas colacionadas nos autos, bem como o ordenamento jurídico vigente, o Ministério Público Eleitoral requer-se pelo julgamento parcialmente procedente da presente ação, para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) e contratação vedada por intermédio da OSCIP AGAP, caracterizando abuso de poder político e econômico, determinado a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos representados, a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral e a decretação da inelegibilidadepelo prazo legal”, diz trecho.

 

Veja:

 

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Nomeação de Guilherme Henrique

Reprodução

Contrato com empresa de Guilherme Henrique




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