Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
MATOU ESPOSA
07.06.2025 | 09h40 Tamanho do texto A- A+

MPE denuncia PM por feminicídio e pede exclusão da corporação

O crime ocorreu no dia 25 de maio na residência do casal e foi presenciado pelos filhos pequenos

Reprodução

 policial Ricker Maximiano de Moraes e esposa assassinada, Gabrieli Daniel de Souza

policial Ricker Maximiano de Moraes e esposa assassinada, Gabrieli Daniel de Souza

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou o policial militar Ricker Maximiano de Moraes por feminicídio qualificado contra a esposa, Gabrieli Daniel de Sousa, em Cuiabá. 

 

Foi considerando agravantes como violência doméstica, presença de descendentes, o fato de a vítima ser mãe de crianças e o uso de recurso que dificultou a defesa. 
 

Além disso, o Ministério Público requer que o PM sejá  julgado pelo Tribunal do Júri, além de reparação por danos morais e materiais às vítimas.
 

Também foi solicitado que, em caso de condenação, haja a perda da graduação militar e a exclusão definitiva do policial da Polícia Militar do Estado. 
 

Como parte do procedimento, o Ministério Público solicitou a apresentação de certidões, antecedentes criminais, laudos balísticos e de celular, além da apuração de possível fornecimento irregular de arma de fogo ao réu. 
 

E, que a Corregedoria-Geral da Polícia Militar tome ciência dos pedidos para providências cabíveis.

O crime ocorreu no dia 25 de maio na residência do casal, localizada no bairro Praeiro e foi presenciado pelos dois filhos pequenos, de 2 e 5 anos. 
 

Segundo as investigações, Ricker disparou contra Gabrieli no rosto, tórax e joelho, causando sua morte imediata por choque hemorrágico.

 

Laudos periciais indicam que a vítima foi surpreendida de forma inesperada, sem chance de defesa, configurando um recurso que dificultou ainda mais sua proteção.

 

Após o crime, o suspeito fugiu levando os filhos, que  foram deixados na casa dos avós paternos. Ele se apresentou espontaneamente às autoridades mais tarde.
 

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Robélio Orbe  08.06.25 16h00
Lembrando que, o policial só perde o cargo se for condenado em tânsito em julgado; até o resultado ele poderá ser afastado das funções com garantia de seus proventos.
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