Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
"INTERESSE PÚBLICO"
09.07.2024 | 14h33 Tamanho do texto A- A+

MPE tenta derrubar V.I. de R$ 3,8 mil para vereadores em MT

Procurador-geral de Justiça argumenta que percentual de 75% sobre salário é alto

Mayke Toscano/Secom

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, que assina a decisão

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, que assina a decisão

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira, que instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do subsídio, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.

o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público


O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores praticados como verba indenizatória destoam do razoável e proporcional, se comparado ao subsídio dos cargos. Ele explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.

Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.

Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPE destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ela afirma que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.

Já em relação à proporcionalidade, a desembargadora ensina que o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à Administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.

Na ADI, o MPE requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do subsídio. Considerando que atualmente o município conta com nove vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26.

 

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Graci Ourives de Miranda   09.07.24 14h49
Vai firme 👏👏🏾O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. Brilhante ação .
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