Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Março de 2026
CASO OI
23.03.2026 | 10h50 Tamanho do texto A- A+

MPE vê “acordo vantajoso” e pede rejeição de ação de Taques

Subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra entendeu não haver dano ao patrimônio público

MidiaNews

O subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, que assina a manifestação

O subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, que assina a manifestação

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou pela improcedência da ação popular ajuizada pelo ex-governador Pedro Taques contra o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi S.A., no valor de R$ 308 milhões.

 

Ao contrário, há evidências de que a autocomposição foi vantajosa para o Estado

Na ação, Taques acusava o governador Mauro Mendes (União), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros envolvidos de causarem prejuízo financeiro ao Estado. 

 

A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, que entendeu não haver dano ao patrimônio público, pelo contrário, que o acordo foi vantajoso para o Estado.

 

Conforme o procurador, a Procuradoria-Geral de Justiça já havia instaurado inquérito civil para investigar os fatos, e a produção probatória reunida até o momento indica que o acordo não apresenta os vícios apontados pelo ex-governador.

 

“Foram examinados minuciosamente os riscos processuais, os cenários possíveis de sucumbência e os impactos econômicos da manutenção do litígio. Essa avaliação considerou cinco cenários distintos, classificados por probabilidade, e concluiu que o acordo resultaria em economia para o Estado, variando de R$ 13 milhões a R$ 290 milhões. Não se trata, portanto, de ato arbitrário ou desprovido de fundamentação, mas de decisão administrativa legítima, tomada com base em parecer técnico da Advocacia Pública”, escreveu.

 

Segundo Ferra, o acordo não se confunde com pagamento de precatórios, mas decorre de autocomposição devidamente fundamentada, amparada em previsão normativa e em análise de risco processual. “Não há fraude ou desvio de finalidade, mas sim decisão administrativa legítima, tomada com base em parecer técnico da Advocacia Pública”, afirmou.

 

Ele acrescentou que acordos desse tipo são comuns no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. “Importa observar, ademais, que o acordo aqui tratado não foi o único realizado pela Procuradoria-Geral do Estado, haja vista que todos os anos são celebrados diversos acordos no âmbito da PGE, que busca preservar o interesse do Estado e realizar a melhor negociação dos débitos”, disse.

 

Ainda segundo o subprocurador, as imputações dirigidas a particulares também carecem de consistência. A ação atribui suposta lesão ao erário a diversos réus, mas, conforme Ferra, não descreveu condutas individualizadas nem demonstra benefício direto. 

 

“Diante desse quadro, conclui-se que não estão presentes os requisitos da tutela de urgência. Falta probabilidade do direito, pois não há demonstração concreta de ilegalidade ou lesividade, e falta perigo de dano, já que o acordo foi precedido de análise técnica detalhada que concluiu pela inexistência de prejuízo ao erário. Ao contrário, há evidências de que a autocomposição foi vantajosa para o Estado”, pontuou.

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Pedro Taques preocupado 28-12-2018

O ex-governador Pedro Taques, autor da ação contestada pelo MPE

Ferra também comentou que, embora a empresa Oi tenha vendido seu provável crédito por cerca de R$ 80 milhões, isso não era de conhecimento dos negociadores à época. “Apesar de ter gerado lucro ao particular, não resultou em prejuízo ao Estado. Nada impediria, inclusive, que o adquirente do crédito recusasse o acordo e aguardasse o resultado da demanda. A questão central é a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, afirmou.

 

Por fim, o subprocurador destacou que o caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que concluiu que o acordo foi conduzido com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”.

 

“Verifica-se, portanto, a inexistência de justa causa para o regular processamento da ação, uma vez que não há elementos mínimos que indiquem a participação individual de cada um dos requeridos no ato impugnado — caso contrário, esta Procuradoria-Geral de Justiça já teria adotado as providências cabíveis para responsabilização dos agentes envolvidos”, concluiu.

 

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BOTELHO PINTO  23.03.26 11h32
MAURO MENDES TEM QUE PROCESSAR O PEDRO TAQUES. E IMPOR PAGAMENTO PECUNIÁRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO DEIXA BARATO NÃO. PROCESSA ESSE CARA.
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