Cuiabá, Sábado, 26 de Julho de 2025
LEI DOS 60 DIAS
26.07.2025 | 09h11 Tamanho do texto A- A+

MPF apura falhas no tratamento de câncer pelo SUS em MT

Norma determina que pacientes devem iniciar tratamento no prazo máximo de 60 dias após a emissão do laudo

Reprodução

Sede do MPF em Cuiabá, órgão que investiga descumprimentos da norma

Sede do MPF em Cuiabá, órgão que investiga descumprimentos da norma

BRENDA CLOSS
FOLHAMAX

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar o descumprimento da chamada “Lei dos 60 dias” no Estado de Mato Grosso. A norma determina que pacientes com diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias após a emissão do laudo patológico.

 

Portaria foi disponibilizada no diário desta quarta-feira (23). A investigação, sob responsabilidade da procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, teve origem numa notícia de fato tramitada no 1º Ofício de Cidadania, que trata da área da saúde. Segundo o MPF, há indícios de irregularidades no fornecimento de medicamentos antineoplásicos, essenciais no tratamento contra o câncer e cuja oferta é obrigatória pelo SUS.

 

A procuradora destacou que o câncer é um problema de saúde pública grave e crescente em Mato Grosso. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam para mais de 8 mil novos casos da doença no estado apenas em 2023. O documento enfatiza que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que o acesso ao tratamento oncológico no prazo legal é essencial para a efetividade desse direito.

 

Além da Lei dos 60 dias, o MPF também cita a recente Lei nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer no SUS, e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O objetivo do inquérito é aprofundar a apuração e colher mais informações para que o MPF possa adotar providências judiciais ou extrajudiciais adequadas.

 

“Resolve converter o procedimento preparatório em inquérito civil com o objetivo de apurar o descumprimento da Lei n. 12.732/2025 (Lei dos 60 dias) em Mato Grosso, que garante que pacientes com neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS) iniciem o primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico em laudo patológico”, determinou.

 

 

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