Cuiabá, Domingo, 10 de Agosto de 2025
DESPACHO AO STJ
10.11.2021 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

"Não faz sentido afastar o prefeito e deixar o braço direito", diz TJ

Luiz Ferreira da Silva comunicou possível descumprimento de cautelar a ministro Ribeiro Dantas

MidiaNews

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afastou o prefeito Emanuel Pinheiro do cargo

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afastou o prefeito Emanuel Pinheiro do cargo

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

No despacho que alertou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o possível descumprimento de medidas cautelares por parte de Antônio Monreal Neto, chefe de gabinete do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB), o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça, também defendeu a continuidade do afastamento dele do cargo.

 

Monreal entrou com habeas corpus no STJ pedindo a revogação das medidas cautelares, bem como, do seu afastamento do cargo.

 

O HC está nas mãos do ministro Ribeiro Dantas, que antes de decidir, pediu informações do processo ao TJMT. Para o desembargador, o HC deve ser extinto sem resolução de mérito por supressão de instância, pois não houve esgotamento da matéria perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

 

Luiz Ferreira declarou ao ministro: "Não faz qualquer sentido afastar o prefeito e deixar o seu braço direito na função de chefe de gabinete para dar continuidade nas ações da organização criminosa”.

 

"E tal afirmação fica mais evidente nas razões que o Prefeito Emanuel Pinheiro deduziu em seu recurso de agravo interno, segundo as quais o afastamento dele como Chefe do Poder Executivo Municipal e de seu Chefe de Gabinete, o paciente Antônio Monreal Neto, deixaram a Prefeitura de Cuiabá acéfala, demonstrando que aquele sequer confia no vice-prefeito que foi por ele mesmo escolhido, quando da formação da chapa vencedora", afirmou o desembargador.

 

Não faz qualquer sentido afastar o prefeito e deixar o seu braço direito na função de chefe de gabinete para dar continuidade nas ações da organização criminosa

Emanuel e Monreal foram afastados do cargo por decisão de Luiz Ferreira no dia 19 de outubro durante  a Operação Capistrum, que apura um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.

 

Outra acusação que pesa é a de pagamento do chamado prêmio saúde a servidores da Pasta - em valores que variam de R$ 70,00 a R$ 5,8 mil - sem nenhum critério. 

 

Segundo as investigações, as práticas consideradas irregulares permaneceram apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado.

 

No despacho, o desembargado sustentou que há “fortes indícios” que apontam que Emanuel e Monreal  são “peças chaves” da organização criminosa e que estariam atuando e praticando de forma renitente os crimes, desrespeitando e afrontando desde o ano de 2018 os comandos constitucionais e legais; as ordens do Poder Judiciário; as decisões do Tribunal de Contas; as recomendações do Ministério Público, bem assim o TAC firmando com este órgão. 

 

Luiz Ferreira ainda ressaltou que o chefe de gabinete obstruiu as investigação impediu que q integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), tentaram cumprir diligências na Secretaria Municipal de Saúde e nas demais unidades de saúde. 

 

“Embora o paciente tenha sustentado que os agentes públicos  não estavam com mandado judicial de busca e apreensão, nem de uma requisição e que o objetivo dele [paciente] era o de proteger os dados existentes no órgão, lembro que a atuação frustrada pelo paciente era meramente fiscalizatória e buscava somente obter informações acerca de fatos relevantes para as investigações e não de arrecadar documentos, sendo, pois, inconsistente a versão agora trazida de que a sua reação inapropriada apenas visava a preservação dos dados por conta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, diz trecho do documento.

 

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Desembargador Luiz Ferreira da Silva

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do processo no TJMT

“Eis que, repiso: a negativa de acesso a informações públicas necessárias a uma investigação não foi feita um terceiro, mas a agentes públicos que exercem a atividade fiscalizatória em nome do Estado, sobrelevando, outrossim, que a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD impõe  tratamento diferenciado a dados pessoais quando se tratar de investigação e repressão de investigações penais (art. 4º, III,  d, da Lei n. 13.709/18)”, diz outro trecho documento.

 

Por fim, declarou que a manutenção do afastamento e das medidas cautelares se faz necessárias como forma de evitar a reiteração criminosa.

 

“Assim, ficou demonstrada a possibilidade, em tese, de haver nova obstrução, destruição de provas, supressão ou adulteração de documentos ou qualquer outro material capaz de comprovar a prática dos crimes que são imputados aos investigados, bem como a intimidação de pessoas que deverão ser ouvidas no curso da persecução penal, havendo, por conseguinte, a necessidade de se reforçar a garantia da ordem pública e da instrução criminal com as medidas cautelares menos gravosas impostas, até porque sendo graves os crimes e havendo o prejuízo ao erário sido estimado até o momento em R$ 16.000.650,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta reais)”, pontuou. 

 

Monreal foi liberado da prisão no dia 22 mediante cumprimento de cinco medidas cautelares.

 

São elas: monitoramento eletrônico; proibição de acesso ou frequentar a Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outra unidade de saúde do Município, assim como também à sede da Prefeitura e aos demais locais descentralizados onde funcionam órgãos da administração; proibição de manter contato com servidores municipais; suspensão do exercício de função pública; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

 

Operação Capistrum

 

Além de Emanuel Pinheiro e Antônio Monreal Neto, também foi afastada do cargo a secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza.

 

Também foram alvos da operação a primeira-dama Márcia Pinheiro e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, Ricardo Aparecido Ribeiro.

 

Eles ainda sofreram mandados de busca e apreensão e também tiveram o sequestro de bens decretado até o montante de R$ 16 milhões.

 

Segundo o Ministério Público e a Polícia Civil,  Emanuel fez mais de 3.500 contratações temporárias só na secretaria, a maioria ilegais, com pagamentos de "prêmio saúde" para acomodar e atender compromissos de aliados políticos, principalmente vereadores.

 

Outra acusação que pesa é a de pagamento do chamado prêmio saúde a servidores da Pasta - em valores que variam de R$ 70,00 a R$ 5,8 mil - sem nenhum critério, em desrespeito à legalidade. 

 

Os promotores do MPE dizem que o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado. 

 

O esquema apurado causou, segundo as investigações, prejuízo de R$ 16 milhões aos cofres de Cuiabá. 

 

Leia mais: 

 

TJ: chefe de gabinete teria descumprido cautelar e ido à Prefeitura

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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João Moessa de Lima  10.11.21 17h24
Sr. Pedro e Alan o poder judiciário só age quando é provocado vereadores só podem ser afastados se alguém fizer representação nesse sentido ai sim o poder judiciário terá que tomar uma decisão de afastar ou não se não houver representação os vereadores só afastam se quiser e como sabemos não querem.
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Alan  10.11.21 13h56
Perfeita colocação Pedro.. E os vereadores? E o dinheiro pago ilegalmente como "prêmio saúde" aos contratados? Não vai existir ação para que devolvam este dinheiro?
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Pedro  10.11.21 11h02
O que não faz sentido é afastar o prefeito e manter os vereadores que fizeram indicações políticas e os respectivos servidores comissionados nos cargos…
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