O Tribunal de Justiça negou nesta sexta-feira (5) o pedido de suspensão de decisão liminar impetrado pela defesa e manteve o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afastado do Palácio Alencastro.
Para a presidente em exercício do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o afastamento do chefe do Executivo não causa lesão grave à ordem pública, ao contrário do que argumentam seus advogados.
"Não se demonstram, na espécie, presentes os requisitos para a suspensão de liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida impositiva", escreveu (leia a íntegra da decisão AQUI).
Emanuel foi afastado pelo período de 90 dias pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Púbico Estadual (MPE).
Além do afastamento na esfera cível, decretado no último dia 29, o emedebista também foi afastado do cargo em outra ação proposta pelo MPE, esta na esfera criminal. Neste caso a decisão foi assinada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, no dia 19 de outubro.
Otmar de Oliveira/Agência F5
A presidente em exercício do TJ, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro
Ele é acusado de criar um "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.
Outra acusação que pesa é a de pagamento do chamado prêmio saúde a servidores da Pasta - em valores que variam de R$ 70,00 a R$ 5,8 mil - sem nenhum critério.
Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado.
O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.
Sem risco à ordem pública
No pedido, a defesa alegou que a decisão de Bruno D’Oliveira não delineou qual seria a efetiva ingerência de Emanuel nas contratações de servidores temporários e nos pagamentos de prêmio saúde, argumentando que nenhuma dessas atribuições é de sua competência.
Apontou “patente a grave lesão à ordem pública desencadeada pela decisão impugnada, que afrontou a soberania popular e democrática ao verdadeiramente cassar, sem justificativa idônea, milhares de votos outorgados a Emanuel”.
Na decisão, a desembargadora afirmou que não vê grave lesão à ordem pública que pudesse levar a suspensão da decisão que determinou o afastamento do prefeito.
“A uma, porque serão dirimidas pelo Judiciário, por meio das vias ordinárias, as questões acerca da legalidade de seu afastamento, sendo certo que se faz necessária a apuração das irregularidades que foram imputadas ao Requerente, inclusive como forma de garantir a confiança e credibilidade da população nas instituições”, disse.
“A duas, porque, a despeito do referido afastamento, a Administração Pública continua em pleno funcionamento”, acrescentou.
Outro recurso negado
No último dia 28 de outurbro, o desembargador Luiz Ferreira da Silva já havia negado recurso da defesa, denominado de agravo, e manteve Emanuel afastado do cargo em relação à ação criminal.
Agora, os nove desembargadores que compõem a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT irão julgar o mérito do agravo.
No despacho, o desembargador citou a decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que determinou o afastamento de Emanuel na esfera cível.
Ressaltou que na decisão o magistrado entendeu que a continuidade dele no comando do Poder Executivo Municipal “acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual”.
Para Luiz Ferreira, “assim também deve permanecer no âmbito da investigação criminal, ao menos até a análise do juízo de retratação ou da submissão deste recurso ao colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas”.
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3 Comentário(s).
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Paulo melo 05.11.21 17h56 | ||||
Parabéns a magistrada. Agora o ministério público tem que requerer o afastamento de todos os vereadores que realizaram indicações no poder executivo municipal. | ||||
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samoel santos 05.11.21 16h16 | ||||
Parabéns Desenbargadora, tem que puni sim, porque e muita bandalheira, e tinha que investiga os vereadores que apoia. | ||||
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joao 05.11.21 16h05 | ||||
A Excelentíssima Desembargadora poderia ter deferida a liminar, pois o Emanuel responde por problemas de 2018. Emanuel no cargo não vai interferir em nada na investigação, até porque Emanuel já foi ouvido. | ||||
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