Cuiabá, Quinta-Feira, 25 de Setembro de 2025
RESTRIÇÃO A TRANS
24.09.2025 | 17h20 Tamanho do texto A- A+

Procurador vê “discriminação odiosa” e quer que MPE derrube lei

José Antônio Borges Pereira enviou ofício ao procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa

Divulgação

O procurador José Antônio Borges Pereira, que assina o documento

O procurador José Antônio Borges Pereira, que assina o documento

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, do Núcleo da Defesa da Cidadania, pediu ao chefe do Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo Fonseca Costa, que acione a Justiça contra a lei que restringe a participação de atletas trans em competições em Cuiabá.

 

A lei impõe uma discriminação odiosa baseada na identidade de gênero, negando a própria existência de pessoas trans e submetendo-as à exclusão

A norma, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada no dia 15 de setembro pelo prefeito Abilio Brunini (PL).

 

O texto estabelece que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município, o que, na prática, exclui pessoas trans de participarem em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

 

Nesta semana, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado também acionaram a Justiça contra a lei. 

 

Borges pediu que o chefe do MPE ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça.

 

No documento, ele afirmou que a norma apresenta vícios de inconstitucionalidade formais e materiais, por afrontar diretamente a Constituição do Estado de Mato Grosso. Destacou que a Constituição Federal, atribui competência concorrente à União e aos Estados para legislar sobre desporto, cabendo aos municípios apenas tratar de assuntos de interesse local. 

 

“Ao instituir uma regra geral de elegibilidade de atletas, a Lei Municipal nº 7.344/2025 extrapola manifestamente a noção de interesse local. A organização do desporto transcende as fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, escreveu o procurador.

 

Violação da dignidade

 

Além da questão de competência, Borges afirmou que a norma viola princípios constitucionais como a Dignidade da Pessoa Humana e a Igualdade, além de restringir o direito fundamental ao desporto e interferir na autonomia das entidades esportivas.

 

“A lei impõe uma discriminação odiosa baseada na identidade de gênero, negando a própria existência de pessoas trans e submetendo-as à exclusão. Tal tratamento atenta contra a dignidade da pessoa humana e contraria o objetivo prioritário de combate a todas as formas de discriminação, expressamente vedada em razão de sexo, orientação sexual (...) e qualquer particularidade ou condição”, afirmou.

 

O procurador também apontou que a Constituição Estadual garante o direito universal ao desporto e obriga o Estado a fomentá-lo. Nesse sentido, a lei municipal teria efeito inverso, ao transformar um direito universal em privilégio.

 

"Diante do exposto, e considerando a flagrante incompatibilidade da Lei Municipal nº 7.344/2025 com a ordem constitucional estadual, bem como o perigo iminente de dano irreparável à dignidade e aos direitos de atletas transgêneros, represento a Vossa Excelência para que analise a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requerendo, inclusive em sede cautelar, a suspensão imediata da eficácia da referida norma", pediu. 

 

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