Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
RESTRIÇÃO A TRANS
24.09.2025 | 17h20 Tamanho do texto A- A+

Procurador vê “discriminação odiosa” e quer que MPE derrube lei

José Antônio Borges Pereira enviou ofício ao procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa

Divulgação

O procurador José Antônio Borges Pereira, que assina o documento

O procurador José Antônio Borges Pereira, que assina o documento

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, do Núcleo da Defesa da Cidadania, pediu ao chefe do Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo Fonseca Costa, que acione a Justiça contra a lei que restringe a participação de atletas trans em competições em Cuiabá.

 

A lei impõe uma discriminação odiosa baseada na identidade de gênero, negando a própria existência de pessoas trans e submetendo-as à exclusão

A norma, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada no dia 15 de setembro pelo prefeito Abilio Brunini (PL).

 

O texto estabelece que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município, o que, na prática, exclui pessoas trans de participarem em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

 

Nesta semana, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado também acionaram a Justiça contra a lei. 

 

Borges pediu que o chefe do MPE ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça.

 

No documento, ele afirmou que a norma apresenta vícios de inconstitucionalidade formais e materiais, por afrontar diretamente a Constituição do Estado de Mato Grosso. Destacou que a Constituição Federal, atribui competência concorrente à União e aos Estados para legislar sobre desporto, cabendo aos municípios apenas tratar de assuntos de interesse local. 

 

“Ao instituir uma regra geral de elegibilidade de atletas, a Lei Municipal nº 7.344/2025 extrapola manifestamente a noção de interesse local. A organização do desporto transcende as fronteiras municipais, sendo matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados. A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável”, escreveu o procurador.

 

Violação da dignidade

 

Além da questão de competência, Borges afirmou que a norma viola princípios constitucionais como a Dignidade da Pessoa Humana e a Igualdade, além de restringir o direito fundamental ao desporto e interferir na autonomia das entidades esportivas.

 

“A lei impõe uma discriminação odiosa baseada na identidade de gênero, negando a própria existência de pessoas trans e submetendo-as à exclusão. Tal tratamento atenta contra a dignidade da pessoa humana e contraria o objetivo prioritário de combate a todas as formas de discriminação, expressamente vedada em razão de sexo, orientação sexual (...) e qualquer particularidade ou condição”, afirmou.

 

O procurador também apontou que a Constituição Estadual garante o direito universal ao desporto e obriga o Estado a fomentá-lo. Nesse sentido, a lei municipal teria efeito inverso, ao transformar um direito universal em privilégio.

 

"Diante do exposto, e considerando a flagrante incompatibilidade da Lei Municipal nº 7.344/2025 com a ordem constitucional estadual, bem como o perigo iminente de dano irreparável à dignidade e aos direitos de atletas transgêneros, represento a Vossa Excelência para que analise a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requerendo, inclusive em sede cautelar, a suspensão imediata da eficácia da referida norma", pediu. 

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Ranalli: “Não é justo João virar Sheila e competir com Maria” 

 

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Cuiabá aprova lei que restringe atletas transgênero em competições

 

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2 Comentário(s).

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josé da silva  25.09.25 10h06
As mulheres trans possuem uma vantagem física sobre mulheres cisgênero devido à puberdade masculina anterior, especialmente em esportes que envolvem força e resistência.
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Biológica da Silva  25.09.25 08h14
E nessa onda onde ficam os direitos das mulheres biológicas que terão de levar socos de homens biológicos no boxe? Que correrão na competição atlética com homens biológicos vestidos de mulher? Muito injusto, biologicamente falando. Vão acabar com o esporte, onde a equidade e igualdade sempre foram a regra número um. Sem igualdade de capacidades biológicas não existe competição no esporte.
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