O conselheiro Paulo Cézar Passos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), votou pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges.
O voto do conselheiro, que é relator do PAD, foi proferido durante sessão realizada nesta segunda-feira (5). O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vista do conselheiro Engels Muniz.
Borges é investigado pela acusação de ter ofendido a honra do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, durante seu discurso de posse para o segundo mandato, em fevereiro de 2021. O procedimento foi aberto após reclamação ajuizada pelo deputado federal José Medeiros (Podemos).
No voto, o relator destacou que a conduta de Borges poderia ter sido evitada para assegurar a preservação da harmonia entre os Poderes e instituições do Estado.
Por outro lado, entende que as falas do ex-chefe do MPE se encontram dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão.
“Conduta que não se insere em infração disciplinar, dado que exercendo a representação política da instituição que chefia, há, de modo excepcional, uma maior liberdade de crítica, notadamente quando se trata de discurso de posse proferido em período de pandemia”, afirmou.
A reclamação
Medeiros anexou na reclamação matérias do discurso na qual Borges declarou que Bolsonaro é um presidente “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos e, por consequência, já temos 233.520 mortos”.
Também mostrou falas em relação a Aras nas quais o procurador afirmou que a figura do PGR e tudo que ela envolve de contexto é comprometedora.
Para o parlamentar, as declarações do procurador tiveram cunho político, que não são de interesse institucionais ou funcionais do Ministério Público Estadual (MPE).
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5 Comentário(s).
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Eduardo 07.02.24 10h18 | ||||
Mas se falasse que um dos então candidatos cumpriu pena por corrupção aí teria sido exonerado. | ||||
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Deyved Sobrinho 07.02.24 07h27 | ||||
Não se trata do referido promotor. O ingresso nas fileiras do MP exige do candidato, logo, concursado quase uma auto declaração adesão ao Marxismo. Jovem jurista, recém concursado, não se cria no MP se não aderir os preceitos de Marx. Os mas antigos assim então, já estão em um nível bem avançado. | ||||
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Paulo 07.02.24 06h30 | ||||
Se falar a verdade, concordo que seja absolvido; mas mentindo e injuriando da forma que fez, merece punição sim? Estava como chefe do MP fazendo militância política. É vergonhoso o comportamento dele no MP. | ||||
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GABRIEL ÍTALO 06.02.24 18h13 | ||||
Só não pode falar mal do Xandão!! Do resto do Brasil pode | ||||
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Arruda 06.02.24 15h46 | ||||
Ninguém pode ser punido,condenado por falar a mais pura verdade!! | ||||
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