Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
DISPUTA PELO TRE-MT
12.05.2025 | 17h08 Tamanho do texto A- A+

Serly pede rejeição de recurso de Machado no TSE: “Incabível”

Desembargadora entende que colega só pode exercer o cargo de vice-presidente na Corte Eleitoral

Montagem/MidiaNews

A desembargadora Serly Marcondes e o desembargador Marcos Machado

A desembargadora Serly Marcondes e o desembargador Marcos Machado

THAIZA ASSUNÇÃO E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A desembargadora Serly Marcondes apresentou contrarrazões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a rejeição dos embargos de declaração protocolados pelo desembargador Marcos Machado. O magistrado questiona o TSE para saber se pode ou não disputar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

 

Para Serly, porém, o questionamento é “incabível”, pois na sua visão a decisão deixou claro que Machado só pode exercer o cargo de vice-presidente. 

 

O r. decisum não padece os vícios alegados pelo embargante, tratando-se de mera irresignação com o conteúdo meritório do pronunciamento

Na última quinta-feira (8), o TSE anulou a eleição que havia escolhido Machado como presidente da Corte Eleitoral, atendendo a um pedido de Serly. 

 

A Corte entendeu que a magistrada está impedida de assumir a vice-presidência e a corregedoria do TRE-MT por já ter exercido esse cargo anteriormente, durante a gestão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Segundo a decisão, Serly está apta a concorrer apenas à presidência.

 

A nova eleição será realizada na manhã desta terça-feira (13). Serly e Machado foram escolhidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para comandar o TRE-MT, sendo um presidente e outro vice-presidente.

 

Nos embargos, Machado apontou contradição na decisão, especificamente quanto a sua elegibilidade para o cargo de presidente da Corte. 

 

Nas contrarrazões, Serly sustenta que os embargos apresentados por Machado são “incabíveis”, pois não apontam qualquer vício na decisão do TSE, mas demonstram apenas inconformismo com o mérito do julgamento.

 

“O r. decisum não padece os vícios alegados pelo embargante, tratando-se de mera irresignação com o conteúdo meritório do pronunciamento; incabível, pois”, argumentou.

 

A desembargadora afirmou ainda que as duas questões levantadas por Machado nos embargos foram devidamente enfrentadas e resolvidas pela fundamentação da decisão.

 

Inclusive, segundo ela, o próprio desembargador reconhece isso ao citar trecho da decisão: “Pela leitura do v. acórdão, há indicação de que o embargante não poderia exercer o seu direito constitucional de ser candidato ao cargo de Presidente, mas somente ao cargo de Vice-Presidente”.

 

Na avaliação de Serly, os embargos de declaração estão sendo utilizados com finalidade indevida: a de promover o reexame do mérito.

 

“Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame de causa", escreveu.

 

Leia mais: 

 

Machado questiona TSE para saber se pode disputar presidência

 

Pleno do TSE anula eleição para presidente do TRE de MT

  

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