Cuiabá, Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025
PROCESSOS FUNDIÁRIOS
19.01.2023 | 15h15 Tamanho do texto A- A+

Servidor do Intermat vira réu por extravio e suspeita de corrupção

Donizete Sena Rodrigues chegou a ser preso em 2015; ele conseguiu retornar ao cargo em 2018

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que assina a decisão

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o servidor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Donizete Sena Rodrigues, por suposto extravio e sonegação de documento público e corrupção passiva. O caso aconteceu em 2015.

 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (19).

 

Também passa a ser réu no processo um homem identificado como Rogério da Silva Medeiros também pelo crime de corrupção passiva.

 

Na mesma decisão, o magistrado reconheceu a prescrição do crime de advocacia administrativa contra o ex-servidor comissionado do Intermat, José Roberto Bezerra, e extinguiu o processo contra ele.

 

Dozinete chegou a ser preso em 2015 depois que uma funcionária do órgão encontrou sete processos enrolados em um saco plástico preto embaixo da mesa dele.

 

O servidor alegou na ocasião que os processos tinham sido "plantados".

 

Mas no celular dele os policiais teriam encontrado mensagens falando de processos de regularização de terras e valores.

 

Conforme o MPE, ele negociava os processos por R$ 500 a R$ 1000.

 

Na época, ele chegou a ser afastado do cargo, mas conseguiu retornar em 2018 por decisão do juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal. 

 

Ao analisar os autos, o juiz Jean Garcia concluiu que há indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia.

 

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu o juiz.

 

O juiz deu 10 dias para os réus apresentarem suas defesas.

 

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