Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
RACISMO
17.04.2025 | 15h20 Tamanho do texto A- A+

Shopping firma acordo de R$ 700 mil e Justiça extingue ação

A loja Studio Z também fechou um acordo com as instituições na ação de dano moral e social

Montagem/MidiaNews

O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas

O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça homologou o acordo extrajudicial em que a Ancar Ivanhoe, administradora do Shopping Pantanal, em Cuiabá, se compromete a pagar R$ 700 mil à Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e ao Centro Santo Dias de Direitos Humanos, em razão de uma ação por reparação de dano moral coletivo e dano social causado à população negra.

 

Assim sendo, entendo que o acordo firmado entre as partes é passível de homologação, não configurando renúncia indevida a direitos indisponíveis

O caso refere-se ao episódio de racismo sofrido pelo servidor público federal Paulo Henrique Arifa dos Santos, ocorrido em uma loja do Shopping Pantanal no dia 9 de junho de 2021.

 

A homologação do acordo foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta quinta-feira (17).

 

Em abril do ano passado, a loja Studio Z, também envolvida no caso, firmou acordo com as mesmas instituições no valor de R$ 300 mil. Inicialmente, a Educafro e o Centro Santo Dias haviam solicitado indenização de R$ 40 milhões.

 

De acordo com a decisão, do valor total acordado, R$ 600 mil serão destinados às associações, que deverão aplicar os recursos em projetos voltados ao combate ao racismo e à discriminação, bem como em ações de capacitação para inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho. As entidades terão autonomia para definir os projetos a serem apoiados.

 

Os R$ 100 mil restantes serão pagos a título de honorários advocatícios aos procuradores das autoras da ação.

 

“Assim sendo, entendo que o acordo firmado entre as partes é passível de homologação, não configurando renúncia indevida a direitos indisponíveis, uma vez que foram estabelecidas compensações financeiras e medidas sociais que demonstram a adequação entre o objeto da lide e os efeitos do acordo, sem desvirtuar a finalidade da ação coletiva”, escreveu o magistrado.

 

"Por conseguinte, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil", decidiu. 

 

O caso


Consta na ação que na ocasião Paulo comprou um par de sapatos na loja Studio Z do Shopping Pantanal e pagou em espécie, com uma nota de R$ 100 e recebeu o troco de R$ 20.

 

Conforme a ação, ele calçou o par de sapatos ainda no estabelecimento e saiu. Posteriormente, após sair de outra loja, foi abordado por um grupo de cinco seguranças do Shopping e uma vendedora do Studio Z que o acusaram de ter furtado o par de sapatos.

 

Ainda segundo a ação, Paulo narrou que ficou constrangido e tentou encontrar a nota fiscal do produto, mas estava muito nervoso e não localizou o comprovante naquele momento.

 

Em determinado momento, de acordo com a ação, um dos seguranças o segurou e o empurrou. Paulo acabou pisando em falso e lesionou o peito do pé direito. 

 

 

 

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