Cuiabá, Domingo, 3 de Agosto de 2025
OITAVA TENTATIVA
29.12.2015 | 17h40 Tamanho do texto A- A+

Silval Barbosa entra com mais um pedido de liberdade no STF

No total, Silval soma oito tentativas de reverter prisão preventiva; agora, no STF

MidiaNews/STF

Ex-governador Silval Barbosa (PMDB) tenta reverter prisão preventiva no STF e passar Réveillon em casa

Ex-governador Silval Barbosa (PMDB) tenta reverter prisão preventiva no STF e passar Réveillon em casa

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso na Operação Sodoma, impetrou novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O processo foi distribuído ao ministro Edson Fachin e foi protocolado na tarde desta terça-feira (29), após o ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negar medida liminar (provisória) para libertar o político.

 

O peemedebista está preso desde setembro no Centro de Custódia da Capital.

 

Silval é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,8 milhões por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

 

Além de Silval, também foram presos por acusações semelhantes os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).

 

Esta é a oitava tentativa do peemedebista de reverter sua prisão preventiva.

 

No próprio STF, o político já teve outros pedidos de liberdade negados.

 

No dia 18 de dezembro, o ministro Edson Fachin negou, em caráter liminar (provisório), o habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador.

 

Em setembro, Fachin também negou a liberdade do político, por acreditar que há indícios de que ex-governador possa prejudicar as investigações.

 

Derrotas

 

Na noite desta segunda-feira (28), Silval sofreu mais uma derrota no STJ. O HC foi impetrado no dia 23 de dezembro e distribuido inicialmente ao desembargador convocado da 6ª Turma, Ericson Maranho.

 

No mês passado, Maranho negou, em caráter liminar (temporário), o habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador. Em setembro, o mesmo desembargador já havia negado o pedido de soltura, em habeas corpus impetrado contra a decisão do desembargador Alberto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Ericson Maranho entendeu que, em uma análise primária sobre o caso, não estão presentes os requisitos para conceder a liberdade ao ex-governador.

 

Em sua decisão, ele citou trechos do decreto de prisão expedido pela juíza Selma Arruda, em que ela destacou que Silval Barbosa “mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso”.

 

Na última terça-feira (22), a desembargadora Serly Marcondes negou o pedido de liberdade a Silval.

 

A defesa do peemedebista - composta pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad e Antônio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay" – requereu sua liberdade com a justificativa de excesso de prazo, para a definição das audiências de instrução. Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o excesso de prazo não caracteriza “constrangimento ilegal”.

 

“Há muito, restou superado o entendimento segundo o qual, o excesso de prazo para o deslinde da instrução processual é causa bastante de constrangimento ilegal, ainda mais a ponto de autorizar, por si só, o relaxamento da prisão cautelar”, disse.

 

Operação

 

As investigações apontam que Silval, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic.

 

Além deles, também são réus na ação penal da Sodoma: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.

 

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.

 

Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).

 

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