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EDUCAÇÃO EM MT
08.11.2023 | 14h42 Tamanho do texto A- A+

STF acata recurso do MPE em ação que questiona decreto

Ministério Público questiona transferência dos anos iniciais da Educação aos municípios

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal

DA REDAÇÃO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a transferência da responsabilidade do Estado para os municípios de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental voltará a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

As normas de competência integram seus ordenamentos

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso. 
 

O recurso foi interposto contra acórdão que extinguiu, sem exame de mérito, ADI que visa a afastar o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020 por ofensa a dispositivos da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal. 
 

Conforme o MPE o decreto “invade a competência privativa da União para legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conferida no citado dispositivo da Lei Maior, e inova na ordem jurídica ao transmitir, para os municípios, a responsabilidade pela oferta integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental”. 
 

O TJMT não examinou a questão por compreender que o artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal não poderia ser utilizado como parâmetro de controle por não constar textualmente na Constituição Estadual. 
 

Contudo, em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, argumentou que “não restam dúvidas de que o parâmetro invocado para o controle de constitucionalidade - o art. 22, XXIV, da Constituição Federal - trata-se de norma de reprodução obrigatória”.

 

E acrescentou que “ainda que não constem expressamente nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, as normas de competência integram seus ordenamentos e são de observância compulsória por todos os entes federados”. 
 

Por fim, concluiu que “o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso em todo contraria a jurisprudência desta Suprema Corte”, dando provimento ao recurso para reformar o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da ação. 
 

Saiba mais 

 

O Decreto Estadual n° 723/2020 apresenta um cronograma que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado de Mato Grosso, de forma que seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano; já em 2023 seriam ofertados vagas a partir do 3º ano; em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais.

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