Cuiabá, Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026
CRIME BÁRBARO
28.01.2026 | 08h45 Tamanho do texto A- A+

Homem é condenado a 19 anos por matar e arrastar corpo de mulher

Bruna de Oliveira foi assassinada em junho de 2024, em Sinop; julgamento ocorreu nesta terça

Alair Ribeiro/TJMT

Wellington Honorato dos Santos (no telão) foi condenado pelo homicídio de Bruna de Oliveira

Wellington Honorato dos Santos (no telão) foi condenado pelo homicídio de Bruna de Oliveira

DA REDAÇÃO
O Tribunal do Júri de Sinop condenou, na terça-feira (27), Wellington Honorato dos Santos a 19 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, pela morte de Bruna de Oliveira, de 24 anos, em junho de 2024. 
 
O julgamento foi presidido pelo juiz Walter Tomaz da Costa, da 3ª Vara Criminal de Sinop.
 
Na dosimetria da pena, o magistrado estabeleceu 17 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 1 ano e 8 meses pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 19 anos e dois meses de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado.
 
O juiz efetua o cálculo de acordo com os elementos constantes nos autos e também reconhecidos pelo conselho na votação
 
O magistrado também determinou o perdimento dos objetos apreendidos, uma motocicleta utilizada no crime, da corrente usada para arrastar a vítima, e da bainha de uma faca, que serão doados à Comunidade Terapêutica Inovar, conhecida como “Cantinho da Floresta”.
 
“Lamentavelmente, trata-se de mais um crime de extrema violência ocorrido em nossa comarca de Sinop, mas, apesar disso, foi possível dar andamento ao processo com relativa celeridade e, nesta data, realizar a sessão plenária do Tribunal do Júri. Durante o julgamento, os jurados puderam ouvir as provas, analisar os fatos e, enfim, dar uma resposta à altura da gravidade do que foi praticado pelo réu, deixando um recado claro à sociedade de que quem pratica homicídio será responsabilizado”, declarou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira ao término da sessão.
 
A defesa do sentenciado, patrocinada pelo advogado João Francisco de Assis Neto, informou que irá recorrer da decisão, mantendo a contestação quanto à inexistência da qualificadora do motivo fútil, mas concorda com a condenação relativa ao crime de ocultação de cadáver.
 
O crime 
 

A jovem se encontrou com Wellington na noite do dia 1 de junho, e ficou incomunicável. A família entrou em contato com o suspeito no dia 2, que mentiu dizendo que deixou a jovem em casa por volta das 22h.

 

Mais tarde, os parentes da vítima foram até a casa dele, mas Wellington já havia fugido com mudança e tudo. Desconfiado, o irmão da vítima procurou por ela nas proximidades, e encontrou seu corpo jogado em uma valeta.

 

Assim, a Polícia foi acionada e por meio de câmeras de segurança, descobriu o vídeo em que Wellington arrasta pela rua o corpo de Bruna, amarrado por uma corrente a motocicleta.

 

Ele fugiu para Nova Marcelândia, onde foi preso dois dias depois, e confessou o crime. Segundo a denúncia, eles teriam se desentendido pela venda de um ventilador, momento em que ele decidiu matá-la.

 

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alexandre  28.01.26 09h08
crime bárbaro cometido por motivo ridículo e só 19 anos de prisão. com 50% da pena cumprida (8 anos e pouco), o que parece ser o caso desse monstro, pode mudar o regime de prisão e passa para semi aberto. lamentável. mesmo quem não tem ligação direta com a vítima fica revoltado por conta da barbaridade feita.
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