O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) contra uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, que lhe havia negado acesso às imagens de depoimentos de testemunhas no processo em que é acusado de receber mensalinho no tempo em que era deputado estadual.
Emanuel responde a ação penal pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa no escândalo que ficou conhecido como "caso paletó", em que o então deputado foi filmado dentro do Palácio Paiaguás colocando maços de dinheiro nos bolsos do paletó.
A defesa tentava que o STF revertesse a decisão de primeira instância, que negou a Emanuel acesso aos registros audiovisuais dos depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa, por seu filho Rodrigo da Cunha Barbosa, por seu irmão Antônio da Cunha Barbosa Filho, pelo ex-chefe de gabinete Silvio Cézar Correa Araújo, pelo ex-secretário Pedro Nadaf (Casa Civil), pelo ex-adjunto Valdísio Viriato (Infraestrutura) e pelo ex-deputado estadual José Riva.
Segundo a defesa, na decisão de primeira instância o juiz Jefferson Schneider havia afrontado a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que garante aos advogados acesso amplo aos elementos de prova contra seus clientes.
Além de Emanuel, foram denunciados no caso os ex-deputados Baiano Filho, Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Alexandre Cesar, Gilmar Fabris, Carlos Azambuja, Ezequiel Fonseca, Airton Português e José Domingos Fraga Filho.
“Afirma que a autoridade reclamada inviabilizou o acesso integral da defesa aos aludidos elementos de prova, sem apresentar justificativa plausível. Aponta cerceamento de defesa, aludindo à abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação com termo final previsto para o próximo dia 29 de agosto, razão pela qual entende imprescindível o acesso aos citados elementos de prova”, diz trecho da decisão, que é do dia 26 de agosto, mas que só veio à público nesta quarta-feira (31).
O Ministério Público Federal deu parecer contrário ao pedido. “Dessa forma, tenho que assiste razão ao Ministério Público Federal quando afirma que a ausência desses registros audiovisuais não tem o condão de interferir na tramitação da ação penal”, escreveu Toffoli.
“Todas as provas utilizadas para apoiar a acusação estão juntadas no processo, sendo que a falta dos registros audiovisuais, que apenas registram a leitura dos depoimentos prestados, em nada acrescenta ou altera o conjunto probatório dos autos, razão pela qual a sua falta, neste momento processual, não acarreta cerceamento de defesa”.
“É precipitada a concessão de medida liminar, tendo em vista que os documentos juntados nos autos não revelam que a autoridade reclamada está, de fato, obstaculizando o exercício do direito de defesa. (...) Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar e solicito informações à autoridade reclamada (art. 157, RISTF)”, concluiu o ministro.
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2 Comentário(s).
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| José 31.08.22 17h07 | ||||
| Esse prefeito é uma vergonha para Cuiabá e para o estado. | ||||
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| MARCOS 31.08.22 16h25 | ||||
| UM PREFEITO SEM NOCAO VAI LIBERAR O COMERCIO DIA 07 JUNTO COM O CDL EVITANDO ASSIM QUE FERIAMOS E POSSAMOS IR AOS DEFILES DA INDEPENDENCIA VEJO QUE NAO TEM PATROTISMO MESMO UM INTERESSADO APENAS NELE PARA EVITAR QUE OS VERDES E AMRELOS SAIAM AS RUAS MAS FICA UMA PERGUNTA : HAVERA TRANSPORTE COLETIVO NORMAL? OU SERA IGUAL AOS DOMINGOS QUE QUASE NAO HA COLETIVOS E VIRA UM TRANSTORNO NA VIDA DO TRABALHADOR? UM CARA SEM NOCAO E SEM CONHECIMENTO DE NADA | ||||
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